Após vitórias, Nelsinho vai ao TJ para suspender ação de R$ 165 mi por fraude em tapa-buraco

EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO

Depois de conquistar duas vitórias, o ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PSD) volta ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para travar a ação de improbidade administrativa em que é acusado de superfaturar contrato em R$ 12 milhões entre 2012 e 2015 do serviço de tapa-buracos na Capital. O Ministério Público Estadual pede a cobrança de R$ 165,4 milhões, entre ressarcimento dos cofres públicos, multa civil e indenização por danos morais.

No início deste ano, a defesa do senador Nelsinho conseguiu duas decisões favoráveis do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do TJMS, que suspendeu dois julgamentos em ações por suposta fraude em serviços de tapa-buraco. O magistrado concordou com a alegação de que haverá cerceamento de defesa com a realização da instrução processual sem que os acusados tenham certeza sobre os impactos que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa causaram nos processos.

Foram suspensas as audiências de instrução e julgamento no processo em que Nelsinho, ex-secretários, e empresários são acusados de transformar o serviço de tapa-buracos em “buraco fantasma” na gestão do agora senador, em ação de improbidade administrativa de R$ 315 milhões; e em outra que aponta o desvio de R$ 7,066 milhões. 

As audiências foram marcadas pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e ocorreriam em fevereiro.

Em mais um recurso no TJMS, a defesa de Nelsinho alega que o magistrado precisa fazer uma análise preliminar de ausência de agir e da ausência ou não de dolo das condutas imputadas na denúncia que cobra R$ 165,4 milhões dos réus. 

Defende que não há individualização das condutas e que o senador foi acusado porque foi prefeito à época dos fatos, não havendo indicação nem demonstração de atos concretos que resultaram em “condutas ímprobas”.

A defesa diz ainda que o elemento subjetivo do ato ímprobo é o dolo específico, de modo que o acusado somente pode ser condenado e processado se houver, de forma comprovada, indícios e elementos probatórios que demonstrem que praticou um ato ilícito com o intuito e finalidade de cometer atos ilegais.

Como a ação está prestes a entrar em fase de audiências, a defesa de Nelsinho pede a suspensão da ação, como ocorreu nas duas outras.

O relator do caso é o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que em despacho do dia 23 de fevereiro determinou a manifestação do Ministério Público Estadual.

O MPE ajuizou 11 ações de improbidade administrativa com relação aos contratos efetuados pela Prefeitura de Campo Grande para contratar serviços de tapa-buraco na gestão Nelsinho Trad, encerrada em 2012. Em dois processos, o Tribunal de Justiça já decidiu por excluir o senador da lista dos réus, por entender que não praticou atos de improbidade. 

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa já demonstrou preocupação com as decisões que travam o andamento dos processos, que podem acabar prescrevendo e os réus, escaparem impunes sem a análise da denúncia, algo que está longe de ser incomum no Judiciário.

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