Idade média da frota, equilíbrio financeiro e omissões na fiscalização pela prefeitura serão o foco das investigações
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu nesta segunda-feira (17) parecer favorável à criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar responsabilidades pela má-qualidade dos serviços de transporte coletivo em Campo Grande.
Serão alvos da investigação o Consórcio Guaicurus e a prefeitura. Os dois requerimentos com os pedidos de instauração da CPI, apresentados pelos vereadores Junior Coringa (MDB) e Dr. Lívio Leite (PSDB), receberam parecer favorável.
O parecer é assinado pelo procurador jurídico Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, que vislumbrou em ambos os pedidos “parcial preenchimento dos requisitos impostos, motivo pelo qual opino favoravelmente à abertura de CPI”.
Agora, o parecer será encaminhado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy, para análise e deliberação pelo plenário.
Pontos investigados
O advogado Gustavo Lazzari sugeriu os pontos que devem ser objeto de investigação, estabelecendo três fatos determinados que considerou relevantes.
• Estado de conservação e idade média da frota, que de acordo com o contrato de concessão deve ser de no máximo cinco anos. Hoje estão em circulação veículos com mais de 10 anos de uso.
• Equilíbrio financeiro contratual após aplicação dos subsídios concedidos pela prefeitura por meio das leis complementares nº 519/2024 e nº 2537/2024, que dispõem sobre o pagamento das passagens dos estudantes e da isenção do recolhimento do ISSQN pelas empresas.
• Fiscalização feita pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) do serviço de transporte público prestado pela concessionária e constante do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado no Tribunal de Contas pela prefeitura e Consórcio Guaicurus em novembro de 2020, com anuência da Câmara Municipal.
Conclusões inócuas
No resumo do parecer, o procurador jurídico Gustavo Lazzari explicou que os fatos indicados no requerimento apresentado pela instauração da CPI já são contemplados no TAG, “possuindo o TCE-MS a incumbência de fiscalização acerca de seu cumprimento pelos compromissários”.
Em função disso, argumenta o procurador, “convém alertar que eventuais conclusões da comissão a ser instauradas poderão se mostrar inócuas diante do procedimento realizado perante o Tribunal de Contas, levando em consideração as obrigações já delineadas no citado TAG”.
“Eventual constatação de descumprimento do TAG impõe aplicação das sanções previstas no termo, sendo que o resultado será o mesmo do advento de eventual irregularidade apurada em CPI, redundando, portanto, em esforço infrutífero por parte dos vereadores”, escreveu Gustavo Lazzari.
Título executivo
Em verdade, apesar de estabelecido no TAG que cabe ao TCE aplicar as sanções decorrentes do não cumprimento das cláusulas, se essa condição for constatada pela CPI, esta poderá encaminhar as conclusões das investigações, mesmo que “inócuas”, conforme frisa o procurador Lazzari, ao Ministério Público Estadual (MPE).
Por sua vez, o MPE – mesmo existindo eventual punição pelo TCE-MS – possui legitimidade para propor ação contra os responsáveis não apenas pelo descumprimento do TAG, que se trata de título executivo, mas também por outros atos e omissões que contribuem para a má-qualidade do transporte público em Campo Grande.