O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no diário oficial desta segunda-feira, um decreto alterando a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Com o novo decreto, o valor comprometido pelo servidor, para a utilização de adiantamento salarial na forma de compra e de pagamento a empresas fornecedoras será de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração bruta.
Já o servidor que possuir valor comprometido com consignação para a utilização de cartão de crédito, o limite de comprometimento será de 15% (quinze por cento) de sua remuneração bruta.
O parágrafo terceiro do decreto estabelece que o servidor poderá ampliar em até 5% (cinco por cento) o limite de comprometimento se não tiver valor comprometido com consignação para o Cartão Consignado de Benefícios.
“Ficam mantidos por 12 (doze) meses, a contar da data de entrada em vigor deste Decreto, os termos de convênio, as consignações e os comprometimentos de valores já efetivados para utilização de cartão de crédito”, diz o decreto.