BC altera regras do Pix e barra instituições com patrimônio abaixo de R$ 5 milhões

A partir do dia 13/10, será obrigatório o uso da modalidade Pix Automático, que permite pagamentos recorrentes, em operações destinadas a instituições financeiras não autorizadas pela autoridade monetária.

Medidas entram em vigor a partir de 13 de outubro e buscam reforçar a segurança do sistema contra fraudes e crimes organizados.

O Banco Central anunciou novas ações para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional, o que altera o regulamento do PIX. Entre elas está a exclusão da instituição financeira que não atender à exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.

Desde o início do mês, o BC tem apresentado um conjunto de medidas para combater ataques do crime organizado a instituições financeiras e empresas de pagamento.

Na última quinta-feira (25/09), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) estabeleceram outra regra para tentar conter o uso indevido do sistema financeiro.

A partir de agora, será obrigatório o uso da modalidade Pix Automático, que permite pagamentos recorrentes, em operações destinadas a instituições financeiras não autorizadas pela autoridade monetária.

No início de setembro o BC anunciou um pacote de medidas de aperto na regulação do sistema financeiro para fechar brechas que estão sendo exploradas pelos criminosos.

Segundo o BC, as novas medidas entram em vigor em 13 de outubro de 2025, existindo ainda prazo até 1º de janeiro de 2026 para que as instituições adequem os contratos e as autorizações de débitos vigentes e possam implementar as demais medidas necessárias ao seu cumprimento.

Entre as medidas estão:

-Exclusão da instituição financeira que não atender exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões,

– Aumento de 12 para 60 meses do prazo para que os participantes sancionados com a pena de exclusão do Pix possam apresentar pedido de reingresso,

-Permissão para que as instituições estabeleçam limites de valor por transação com base exclusivamente no perfil de risco e comportamento do cliente,

-Ampliação do bloqueio cautelar para pessoas jurídicas, que anteriormente era aplicável apenas para pessoas físicas,

-Obrigatoriedade de que instituições que criem ou aceitem notificação para marcação de fraude transacional restrinjam a iniciação e o recebimento de transações PIX e rejeitem pedido de registro, de portabilidade e de reinvindicação de posse de chave PIX em qualquer conta transacional mantida por aquele cliente naquela instituição.

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