Entrevista com Professor Igor Santos na Top FM

A 2ª edição do programa Jornal da Top, da Rede Top FM, que em Campo Grande pode ser sintonizada na 88,9 FM, entrevistou nesta quarta-feira (14) o Professor Igor Santos. 

O entrevistado de hoje traz um assunto importante, principalmente em época de férias, esclarece sobre atrasos de voos, reservas, como proceder. 

“Muitas vezes a gente fica estressado, a gente fica com raiva, e acaba descontando, infelizmente, naquele funcionário que está ali no balcão, que não tem nada a ver com isso. Muitas vezes não tem nem culpa. Então, a primeira coisa é manter a calma e realizar ali o seu planejamento. Os primeiros passos vão depender de como foi ali a compra dessa viagem. A gente está falando de um pacote que foi comprado e fechado, a gente está falando de uma hospedagem que foi feita separada. Ah, eu aluguei uma casa por uma plataforma que intermedia com o proprietário, eu tinha um horário para chegar, eu vou me atrasar, eu preciso conversar com o proprietário, eu preciso tentar negociar uma diária que eu vou ficar a menos e assim por diante. Tudo isso precisa ser levado em conta nesses primeiros momentos. 

E é por isso, inclusive, que o passageiro, a partir do momento que tem um atraso superior a uma hora e um voo, ele tem o direito de ter um acesso à internet e telefone, não só para avisar aos familiares, mas também para tentar renegociar e reorganizar a sua agenda. 

E a partir de quanto tempo de atraso a companhia aérea passa a ter obrigações legais com o consumidor?  

“As obrigações legais elas são mesmo que não tenha atraso, então, mesmo que tudo estiver dentro dos conformes, existe uma obrigação da prestação de serviço. Essa prestação de serviço precisa ser transparente. Em qual sentido? Se eu sei que esse voo vai atrasar ou se eu sei que um passageiro ele já vai perder uma conexão porque o próximo aeroporto está fechado, porque a próxima aeronave ela está com algum problema e precisa de manutenção, eu preciso informar. É o é o dever de transparência e o direito de informação que o consumidor precisa ter. 

Existe diferenças nos direitos do passageiro em voos nacionais e internacionais? Existe. Esse é um tópico muito importante. Você comprou um voo, você está indo pra Alemanha, sim, passar férias na Alemanha. Você faz uma parte desse voo aqui no Brasil, você vai para o aeroporto internacional, pra Guarulhos, pra Brasília. De lá, você vai fazer uma escala em um outro país europeu, provavelmente Portugal ou Espanha. E aí, você pega um outro voo desse país europeu para o seu destino final, geralmente oferecido por uma companhia que não é brasileira. Se você perde um voo aqui no Brasil, seja porque teve atraso, porque o aeroporto fechou, quais seriam as consequências com essa empresa que não é brasileira, que não está operando no Brasil e que você não contratou diretamente? É por isso que a gente tem um tratado internacional que é assinado por mais de cento e setenta países, que é a Convenção de Montreal. Ela estabelece uma regulamentação geral sobre voos comerciais, tanto para passageiros quanto para cargas. 

Nesse sentido, a Convenção de Montreal, ela, por ser ali um acordo entre diversos países, cada um com sua cultura, com as suas ideologias, ele é mais restrito do que o Código de Defesa de Consumidor. Por exemplo, ele estabelece um limite de indenização, coisa que a gente não tem aqui no Brasil. Aqui no Brasil, quando você passa por uma falha, você passa por um problema, o juiz vai definir esse valor de indenização a partir das provas que se levaram no processo. Lá fora, não. Lá fora, existe um teto. Olha, o juiz só pode dar até tanto de indenização e é um valor que todos os países obedecem. Além disso, o prazo prescricional, ou seja, o tempo que você tem para entrar com ação e reclamar o seu direito, é menor. 

Para saber mais assista a entrevista completa através do Link 

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