A 1ª edição do programa Jornal da Top, da Rede Top FM, que em Campo Grande pode ser sintonizada na 88,9 FM, entrevistou, nesta quarta-feira (21), o advogado Leonildo José da Cunha, que tratou sobre os desafios legais e ambientais do produtor rural na era da IA (Inteligência Artificial).
“O produtor rural é fundamental, responsável por colocar alimentos na mesa dos brasileiros e a há uma crítica à imprensa por, em muitos casos, descaracterizar e desvalorizar o homem do campo, associando-o a práticas que agridem o meio ambiente, muitas vezes por desinformação ou atos isolados”, destacou.
Ele argumentou que o produtor rural é um grande preservador da natureza com a zona rural oferecendo nascentes de água potável, ao contrário das áreas urbanas. “As leis são antigas, mas o sistema de vigilância mudou drasticamente. Antigamente, a fiscalização era humana e, hoje, é realizada via satélite e algoritmos de IA”, ressaltou.
Leonildo da Cunha pontuou que as atividades que antes consideradas normais e praticadas por gerações, como a reconstrução de “aceros” – corredores entre lavouras, ou animais bebendo água em nascentes -, agora são detectadas em tempo real e podem ser interpretadas como crimes ambientais.
“A IA e os algoritmos têm a capacidade de detectar qualquer alteração ambiental, gerando multas para produtores rurais que, muitas vezes, não estão cientes de que suas práticas se tornaram ilegais. Muitos produtores rurais não têm conhecimento dessas mudanças e dos riscos jurídicos, pois são uma categoria que trabalha intensamente, com poucas oportunidades de se informar”, analisou.
O advogado completou que é essencial “provocar” o produtor rural para que ele compreenda o valor do conhecimento e o peso financeiro da ignorância. “A rotina exigente do produtor, que muitas vezes não possui substitutos, dificulta sua participação em eventos de orientação. Por isso, precisa ser questionada a legalidade da aplicação de multas baseadas exclusivamente em IA, já que a legislação atual não prevê essa ferramenta como base única para punição”, avisou.
Sobre a questão das queimadas controladas, ele lembrou que no Brasil quase qualquer tipo de fogo, mesmo uma pequena queimada controlada de lixo orgânico ou a limpeza de um jardim, é considerada crime. “Em outros países, como nos Estados Unidos, o fogo controlado é uma ferramenta de manejo ambiental para prevenir incêndios maiores e desastrosos”, exemplificou.
Leonildo da Cunha argumentou que no Brasil obter licença para queimadas controladas é extremamente difícil, apesar da sua importância em evitar o acúmulo de material combustível que, naturalmente, um dia pegará fogo e causará desastres maiores. “Atividades de limpeza rotineira, como a criação de aceiros ou a limpeza de estradas vicinais para prevenção de incêndios, são agora consideradas crimes. A fiscalização pode resultar em multas severas, variando de R$ 1.000 a R$ 500.000 por hectare”, revelou.
O advogado afirmou que o produtor é obrigado a comunicar previamente ao órgão ambiental sobre a intenção de realizar qualquer limpeza preventiva, especialmente se for próxima a APPs (Áreas de Preservação Permanente) ou Reservas Legais. A constatação de infrações é feita em tempo real, sem a necessidade de um fiscal presencial, levando a multas automáticas se a legislação não for cumprida”, assegurou.
Ele comentou que a legislação atual é antiga e necessita de reformas profundas, pois é elaborada por pessoas sem conhecimento prático do agronegócio. “Há uma percepção de que os produtores rurais são indevidamente considerados destruidores da natureza, embora sejam a única categoria que mantém, no mínimo, 20% de seu patrimônio para preservação ambiental”, comparou.
A respeito da entrada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no campo, já que antes era dominado pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física), Leonildo da Cunha avisou que não é obrigatória para todos, mas depende da movimentação financeira do produtor rural. “Essa mudança representa um aumento de despesas e complexidade, exigindo, por exemplo, um contador para gerenciar tanto o CPF quanto o CNPJ”, disse.
Para o advogado, há uma falta de orientação clara para os produtores rurais sobre quando e como se adequar. “Os pequenos produtores, dependendo do volume de suas atividades (como avicultura ou suinocultura), podem precisar de um CNPJ se sua movimentação financeira exceder determinados limites. A recomendação é que os produtores busquem informação e orientação para entender suas obrigações específicas”, finalizou.
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