Se eu disser para você que a compra de votos está virtualmente liberada nesta temporada de 2026, você se assustaria? Por favor, não perca a elegância com um sobressalto. No Brasil atual, surpreender-se com isso é quase falta de traquejo político. É exatamente esse o refinado roteiro que as brechas da nossa jurisprudência estão desenhando. E o melhor: sem o menor risco de cassação, tudo devidamente chancelado com o distinto carimbo de reconhecimento da Justiça Eleitoral.
Imagine a cena digna de uma comédia de costumes: o candidato beneficiado descobre que alguém de sua mais estrita confiança foi pego distribuindo mimos em espécie, ou pior, que a fiscalização rastreou transferências via PIX direto para a conta de vários eleitores na véspera do pleito. O coração gela? O desespero bate? Não mais. A resposta jurídica contemporânea é um bálsamo reconfortante para os que jogam de forma, digamos, heterodoxa: não dá em nada. Você poderá ser solenemente inocentado, ficando livre, leve e diplomado para colocar a faixa no peito e assumir o cargo disputado.
O resumo dessa ópera bufa possui uma simplicidade corporativa invejável: basta ao político “terceirizar a compra de votos”. Se a fiscalização pegar os operadores com a boca no caixa, a defesa precisa apenas vestir uma máscara de sincera modéstia e alegar que o candidato habitava a mais completa e confortável ignorância. Diga que nunca autorizou viva alma a comprar apoios em seu nome e que toda aquela generosidade financeira foi obra de um voluntário abnegado e excessivamente entusiasmado. Pronto! A absolvição das acusações de cassação estará garantida pela charmosa falta de provas do envolvimento direto do cabeça da chapa. É a consagração do álibi do “eu não sabia de nada, não tem minha anuência“.
Não é ficção, saiba que o precedente é real, e foi homologado com requintes de formalidade bem aqui na nossa aprazível Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. A chapa vencedora das eleições municipais de 2024 enfrentou pesados processos decorrentes de denúncias de captação ilícita de sufrágio — o pomposo nome técnico para a velha, feia e agora digitalizada “compra de votos”. A Justiça Eleitoral rejeitou as ações de cassação por maioria de votos. Os magistrados até reconheceram que os atos irregulares de fato irrigaram os bairros da capital, mas entenderam que faltou nos autos o ingrediente secreto: a tal da “anuência” das candidatas. O PIX caiu, o voto veio, mas não tinha anuência.
O caso agora desfruta do clima ameno de Brasília, onde o leitor atento pode acompanhar os meandros da Ação de Investigação Judicial Eleitoral sob o número 0600364-30.2024.6.12.0036. É aí que a ironia fina se transforma em legítima revolta social. Essa lentidão aristocrática do sistema nos traz de volta à máxima cunhada por Rui Barbosa em 1921, no seu célebre discurso “Oração aos Moços”, onde professou que a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. A justiça tardia opera, no fim das contas, como uma refinada negação do próprio direito.
Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não se decide sobre o que aconteceu por aqui em 2024, o calendário corre sem pedir licença. O processo eleitoral de 2026 avança a passos largos e a mensagem enviada aos comitês de campanha é de uma clareza cristalina: a temporada de caça ao voto via PIX está oficialmente aberta, desde que o candidato mantenha uma distância higiênica, segura e muito conveniente dos seus operadores financeiros.
O artigo 299 do Código Eleitoral prevê até quatro anos de reclusão e multa tanto para o político generoso quanto para o eleitor agradecido. Da mesma forma, a Lei das Eleições e a Lei da Ficha Limpa prometem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. No entanto, toda essa imponente engrenagem punitiva desmorona diante do feitiço contido em uma única palavra do vocabulário jurídico: “anuência”. Sem o “sinal verde” devidamente documentado do candidato, o crime acontece, o mandato se consolida e fica tudo elegantemente certo.
Diante disso, só nos resta manter a postura e desejar um ótimo pleito em 2026. Que venha a farta colheita de votos, agora blindada, protegida e abençoada pela mágica expressão: sem anuência!
Por: Antonio Ueno – Cientista Político






