A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que não houve violência doméstica nem de gênero e revogou a medida protetiva concedida a Adriane Lopes (PP) contra Bruno Ortiz Barbosa. A prefeita apelou à Leia Maria da Penha para calar o influencer, um dos seus principais e que vinha causando transtornos à campanha pela reeleição do marido, o deputado estadual Lídio Lopes (Avante).
Em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (26), a turma acatou habeas corpus protocolado pelo advogado Valdir Custódio e revogou a medida protetiva. A relatora do pedido foi a desembargadora Elizabete Anache.
Na prática, a Justiça acaba com a censura imposta por Adriane para calar um dos principais adversários do marido e de seu grupo político. Para obter a medida protetiva, mecanismo criado para defender as mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, a prefeita citou até que o influencer incomodava os vereadores deu seu “compadrio político”.
“Os relatos da ofendida e os vídeos referidos indicam conflito de índole predominantemente política, com menção a ataques também direcionados a outros agentes políticos, sem evidência, em cognição sumária, de ataque específico a ofensida por ser mulher ou de discriminação de gênero”, observou Elizabete.
Em seguida, a magistrada deixa claro que prefeita citou até os ataques ao deputado estadual para obter a medida protetiva. “As referências ao cônjuge da prefeita, por si, não configuram menosprezo ou agressão”, rebateu a desembargora.
A medida protetiva foi concedida no plantão pelo juiz Márcio Alexandre Wust. Ele acatou pedido da defesa de Adriane que o influencer, que é candidato a deputado estadual pelo Republicanos, era o vilão. À imprensa, a prefeita dramatizou e citou a mãe, que estava sofrendo síndrome do pânico pela invasão de sua casa, mas não citou os vereadores nem o marido, que foram incluídos no pedido de medida protetiva.

Segurança do cargo e política
A Procuradoria-Geral de Justiça deixou claro que o caso não se enquadra na Lei Maria da Penha e opinou pela concessão da ordem devido a “inexistência de liame doméstico, familiar ou afetivo entre as partes”. No despacho, Wust chegou a determinar que Bruno Ortiz “deixasse” a mansão da prefeita, apesar dele nunca ter posto os pés na residência de Adriane Lopes.
A decisão deixa clara que não houve invasão da privacidade de forma constante. “O episódio de sobrevoo na residência demanda prova, não havendo no estado dos autos, comprovação precisa de intenção de atingir a vítima ou de perseguição baseada em gênero”, avaliou a magistrada.
No acórdão, Elizabete Anache deixa clara que a prefeita conta com segurança reforçada devido ao cargo. “Dispõe de segurança inerente ao cargo e de aparato estatal, havendo dubiedade quanto ao risco alegado em face de grupo político, o que enfraquece a motivação de gênero utilizada para impor as restrições”, rebateu.
“São ataques diversos, inclusive contra vereadores de seu compadrio político, o que evidencia verdadeira disputa política”, destacou a desembargadora.
Adriane também citou o café da manhã do marido com lideranças nos bairros, em campanha pela reeleição. Na ocasião, Ortiz confrontou o deputado sobre os problemas da Capital, comandada pela esposa.
“Ora sendo ele companheiro da prefeita, eventual candidato político ou não, fato é que ele, de fato, é o marido e/ou esposo, companheiro da prefeita, o que não representa menosprezo, menoscabo ou xingamento”, afirmou a desembargadora. Pelo jeito, a situação está crítica, a ponto de Lídio considerar xingamento ser chamado de “marido da prefeita”.
A desembargadora deixou claro que o problema é político. “Dizer de plano, que toda referência crítica à mulher que ocupa função pública constitui misoginia seria reducionismo indevido”, observou.
Com a revogação da medida protetiva, a Justiça acaba com a censura imposta pela prefeita a um adversário político.






