Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 103/2026, que amplia a transparência sobre gastos com viagens da Administração Pública Estadual — direta e indireta — e estabelece regras claras para ressarcimento e punições.
Regras principais
O que deve ser publicado
Todas as viagens custeadas total ou parcialmente por recursos estaduais — inclusive por convênios ou parcerias — devem aparecer individualmente nos sites oficiais, com:
- Nome completo do beneficiário;
- Destino e motivo do deslocamento;
- Período da viagem;
- Número de diárias e valores discriminados (passagens, hospedagem, alimentação etc.).
A divulgação só pode ser omitida em casos previstos na Lei de Acesso à Informação (sigilo legal), com decisão fundamentada da autoridade competente.
Ressarcimento obrigatório
Qualquer despesa que não esteja ligada diretamente às funções do cargo ou ao interesse público deverá ser devolvida integralmente ao erário, com correção monetária. A regra vale também para acompanhantes ou familiares sem justificativa oficial.
Infrações e punições
São consideradas faltas graves:
- Omitir, atrasar ou publicar dados incompletos/falsos;
- Autorizar ou pagar viagens sem justificativa;
- Deixar de apurar ou cobrar ressarcimento.
Os responsáveis — tanto quem viaja quanto quem autoriza — estão sujeitos a sanções administrativas, além de possíveis processos civis, eleitorais e penais. Os valores não devolvidos em até 30 dias após decisão definitiva podem ser inscritos em dívida ativa.
Próximos passos
Após o prazo para emendas, o texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), depois passa por outras comissões e votação em dois turnos no plenário. Se aprovado e sancionado, entra em vigor na data de publicação.




