Implantar em Mato Grosso do Sul a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios
e arenas esportivas em todo o estado, essa é a proposta apresentada pelo Deputado
Professor Rinaldo Modesto através do Projeto de Lei 173/2023, apresentado na Assembleia Legislativa.
A proposta prevê ações como a divulgação de campanhas educativas de combate ao
racismo nos intervalos ou momento que antecede o evento esportivo ou cultural, por meio
de grande alcance, tal como telão, alto falante, mural, outdoor ou panfletos, assim como a
divulgação das políticas públicas voltadas ao atendimento das vítimas.
“Infelizmente vemos em todo o mundo o crescimento de casos de racismo no futebol e
também em outras modalidades. Nosso objetivo é assegurar uma das coisas mais bonitas
no esporte que é o respeito aos adversários e o espírito esportivo. Tornar os estádios e
demais arenas esportivas do Estado lugares acolhedores para toda a comunidade, sejam
torcedores, jogadores, profissionais que atuam nesses ambientes é o ponto principal da
proposta”, declarou o deputado que também explicou sobre a implantação de um protocolo
durante as partidas.
“Precisamos enfrentar o racismo com medidas concretas, por isso o projeto prevê a criação
do Protocolo de Combate ao Racismo que irá possibilitar que as autoridades esportivas dos
eventos tomem medidas para suspender por tempo indeterminado os jogos e disputas ou
até mesmo interrompê-las totalmente”, explicou.
O Protocolo de Combate ao Racismo, previsto no texto da proposta, destaca que qualquer
cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente condutas racistas ocorridas
durante as partidas. O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro
ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória da disputa.
A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida
entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas.
Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores
ou de reincidência, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá
informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de encerrar a disputa.
Ao tomar conhecimento a autoridade obrigatoriamente informará ao plantão do juizado do
torcedor presente no estádio, ao organizador do evento e ao delegado da partida, assim
como, logo que possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Comissão de
Trabalho, Cidadania e Direito Humanos da Assembleia Legislativa.
Serão consideradas autoridades os policiais militares, civis, bombeiros, guardas municipais
ou qualquer funcionário de segurança do estádio.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: Ely Silveira