O Programa “Adote uma Praça” é uma realidade municipal. Após a aprovação na Câmara Vereadores, há um ano, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo sancionou a Lei Municipal nº 1.267/22. O programa consiste na adoção, por Munícipes (pessoa física), Associações, Entidades, Empresas Públicas ou Privadas, das praças da cidade. O objetivo é o estabelecimento de uma parceria entre o Poder Executivo e a iniciativa privada para a conservação e manutenção de praças públicas do Município.
Pela lei, os parceiros vão trabalhar juntos na urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, pórticos, parques infantis, calçadas, áreas de ginástica e lazer. O programa “Adote uma Praça” será coordenado pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo (SEMP), por meio da Diretoria de Meio Ambiente, mediante Termo de Cooperação de caráter temporário, assumindo o adotante e sob sua responsabilidade, os encargos necessários inerentes à conservação da área, do bem público adotado, ou parte dele.
De acordo com a Lei nº 1.267/22, o adotante poderá, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada, mediante prévia autorização da SEMP. Na área adotada será permitida, como contrapartida, a veiculação de publicidade por parte do adotante, e a sua divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Município.
A lei diz, ainda, que considerando a existência de antigas placas, painéis, totens publicitários nas calçadas comerciais, autoriza-se a sua permanência, permitindo-se uma única publicidade na testada do estabelecimento, seja como totem iluminado ou não, seja como letreiro ou placa, não podendo o anúncio ser fracionado, porém em tamanho e distância a serem definidos também por Decreto.

Como contrapartida dessa permissão, deverá o adotante, seja aquele que já utiliza o espaço público da calçada, seja aquele novo adotante que pretende utilizar, providenciar a colocação de uma lixeira de “chapa moeda” no poste de concreto de fiação de energia elétrica mais próximo ao seu estabelecimento, no modelo, posição e cor divulgados no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo, edição nº 279.
Não serão permitidas, pelo adotante, publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros, de cunho político-partidário ou outros que ferem o bom-senso comum, podendo a adoção ser de uma ou mais áreas à mesma empresa, ou consorciarem-se na adoção. Também será proibida a implantação de potenciais causadores da poluição visual, como outdoor com anúncios de grandes dimensões, totem sustentando logotipo do estabelecimento com ou sem iluminação interna ou externa, painel luminoso, painel digital com sequência de animações e comerciais.
Os interessados em participar do projeto — exceção das situações de calçadas – deverão apresentar ao Município requerimento contendo as seguintes informações:
I – Área pública que se pretende adotar;
II – Proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar;
III – Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for
O caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
IV – Período de vigência da adoção;
V — Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e ato constitutivo, com o nome do
representante legal.




