A indústria dos radares – parte 2

Reprodução

Os radares de velocidade podem multar em outras modalidades não previstas pela sinalização implantada na via?

A resposta é: – não podem multar.

Por exemplo, um radar de velocidade instalado num semáforo, cujo condutor ultrapassou o sinal vermelho, por alguma razão que se desconhece, por exemplo, de madrugada, com suspeita de assalto.

Ele somente pode ser multado nos limites da sinalização previamente colocada, que explicita como o radar opera.

O condutor põe o veículo em cima da faixa de pedestres, o que pode acontecer, por exemplo, na ultrapassagem de ambulâncias ou viaturas policiais fazendo com que o motorista tenha que colocar-se com o carro por cima da faixa, para dar a vez a esses veículos, que tem prioridade.

Outra situação, na conversão obrigatória da faixa, na qual o motorista, por ausência de sinalização acaba tendo que seguir reto, ao invés de convergir à esquerda ou à direita. Nesse caso também o radar não pode lhe aplicar a multa se não houver a sinalização de como o radar opera.
O que acontece na prática?

O condutor é surpreendido com multas de radares que não estão especificadas pela sinalização.

Outro expediente é a não existência de placas reduzindo, gradativamente, a velocidade antes de radares.

A redução torna-se repentina e normalmente em descidas ou curvas, e isso faz com que a frenagem do veículo ponha em risco o fluxo da via e os veículos que vem logo em seguida, mas aumenta as chances da aplicação das multas.

E o novo sistema de monitoramento, no qual o agente de trânsito fica multando de forma remota?

Nesse sistema, a via deve ser sinalizada informando o tipo e a existência do mecanismo, pois segue-se o princípio da publicidade e do estudo prévio, informando aos condutores que estão sendo vigiados.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Leia Também