A primeira Constituição do Brasil

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A primeira Constituição do Brasil durou apenas um dia.

Foi promulgado o decreto de 21 de abril de 1821, mandando observar no Brasil, temporariamente, a Constituição Espanhola de 1812 (Pepa), até entrar em vigor a Constituição em elaboração perante as Cortes de Lisboa.

Por exemplo, o art. 373 dessa Constituição importada da Espanha, dispunha que todo espanhol tinha o direito de representar nas Cortes ou ao Rei para reclamar a observância da Constituição, um grande avanço para a época.

Após 24 horas, o decreto de 22 de abril de 1821 – revogou o decreto de adoção da Carta Constitucional.

Vamos aos fatos.

No Palácio da Quinta, membros da Corte e, quem sabe, o próprio D. João VI estavam descontentes com o juramento da Constituição Espanhola e com a chegada ao Palácio da notícia de que qualquer navio estava impedido de sair do território nacional teria sido a gota d’água, entendida como insubordinação máxima por parte dos ministros da Corte.

Na madrugada do dia 22 de abril, tropas portuguesas cercaram a Praça do Comércio, adentrando a edificação a tiros e golpes de baioneta, num episódio que foi denominado pela população com o sugestivo nome de “O Açougue de Bragança”, com um saldo de três mortos e diversos feridos, a breve revolta liberal carioca foi sufocada e o rei português voltou atrás em sua palavra, publicando um novo decreto que revogava a Pepa como primeira Constituição do Brasil, cerca de 24 horas após sua aprovação.
O que podemos tirar desses fatos históricos?

Lembrar que no Brasil; aparecem ditadores, monarcas, civis ou fardados de plantão que passaram por cima da Carta Magna, das instituições e das leis.

Passados 200 anos ficou a lição de que a Constituição tem a importante função de preservar o povo e submeter os soberbos.

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