Aval do TCU determina leilão e outra empresa pode desbancar CCR MSVia e assumir BR-163

Apesar de o Tribunal de Contas da União ter dado aval ao acordo para manter a CCR MSVia no comando da BR-163, outras empresas terão a oportunidade de participar de um leilão e fazer ofertas que melhor atendam ao interesse público para assumir a concessão. A condição foi proposta pela Comissão de Solução Consensual, mas alterada pelo ministro Benjamin Zymler e aprovada pelo plenário do TCE na última quarta-feira, 13 de outubro.

Para garantir a execução dos investimentos, caso seja uma nova empresa a dar continuidade à concessão da BR-163, está previsto um período de transição de três anos, com fiscalização trimestral. Em caso de descumprimento, poderá haver extinção antecipada consensual, no prazo máximo de 120 dias. Para adequar as tarifas aos novos investimentos, o prazo do contrato será estendido em dez anos, sem direito a prorrogação.

A implementação de um procedimento competitivo para atrair outros interessados inicialmente previa o prazo de 70 dias entre a publicação do edital e a realização da sessão pública, isto é, 30 dias a menos que o padrão atual para licitação de concessões de rodovias federais. No entanto, Zymler determinou que o período fosse maior.

O objetivo é que outras empresas possam oferecer, em um leilão, tarifas mais baixas do que as propostas pela atual concessionária. “O procedimento competitivo busca além de garantir eventuais benefícios diretos aos usuários, busca diminuir assimetria de informação que somente o operador atual pode ter”, diz a decisão.

Há também a preocupação de “mitigar os riscos de legalidade, risco moral e risco sistêmico identificados pela comissão”. No entanto, o ministro-relator Aroldo Cedraz afirmou considerar ilegal o conteúdo da solução consensual e disse que o interesse público não está plenamente configurado na proposta. 

Entre os procedimentos a serem adotados no leilão para a eventual transferência do controle da BR-163, está que a CCR MS Via deve disponibilizar todos os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão.

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Como forma de mitigar os riscos moral e sistêmico, também existe a possibilidade que a Concessionária, isto é, a Pessoa Jurídica (Sociedade de Propósito Específico – SPE), fosse colocada à venda, em um procedimento competitivo de oferta ao mercado supervisionado pelo Poder Público. Assim, o contrato repactuado seria executado pela mesma SPE, mas sob controle de eventual novo proprietário. 

O acordo permite a participação da CCR MSVia, mas deverá comprovar capacidade técnica e financeira, a fim de garantir que não haverá mais entraves para a conclusão das intervenções no trecho.

O acórdão do TCU prevê a necessidade de análise e comprovação, por ocasião da realização do processo competitivo, da regularidade fiscal e da capacidade econômico-financeira da atual controladora e da SPE da atual controladora para assumir as obrigações decorrentes do termo aditivo de modernização do contrato.

Acordo homologado

A maioria do plenário do Tribunal de Contas da União votou contrária ao parecer do relator, o ministro Aroldo Cedraz, e deu aval ao acordo proposto pela ANTT (Agência Nacional de Transportes) e Ministério dos Transportes para manter a concessão da BR-163 com a CCR MSVia, sem nova licitação, até 2049. O julgamento foi concluído na quarta-feira (13).

Na sessão da última quarta-feira (6), Cedraz aderiu à proposta do Ministério Público do tribunal e da Auditoria de Rodovias do órgão, que apontaram ilegalidade na repactuação do contrato da CCR MSVia. Para eles, não apenas a repactuação como o processo competitivo para escolha de novo operador não seriam amparados por lei.

Houve voto divergente do ministro Benjamin Zymler, que indicou para a aprovação do acordo pactuado na comissão de solução consensual. Mas o processo não foi apreciado porque o ministro Augusto Nardes pediu vista e prometeu retomar a votação nesta semana.

Zymler confirmou seu voto a favor do acordo, assim como os ministros Augusto Nardes, Jhonatan de Jesus, Antônio Anastasia, Jorge Oliveira e Walton Alencar Rodrigues. 

A CCR MS Via vai duplicar apenas 203,02 quilômetros, 31% do previsto no contrato original firmado em 2014, mas o faturamento com a cobrança de pedágio vai crescer 101% em quatro anos. 

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Inicialmente, a CCR MS Via deveria duplicar toda a extensão dos 845 quilômetros em cinco anos. A empresa não cumpriu o contrato, duplicou apenas 150 quilômetros e contou com ajuda da Justiça Federal para não pagar multa nem ser punida.

Conforme o acordo, aprovado por 6 a 1 pelo TCU, o valor do pedágio vai subir 101% em quatro anos, dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 quilômetros. O reajuste será gradual, sendo de 33,77% no segundo ano, de R$ 7,52 para R$ 10,06. No terceiro ano, o valor terá novo salto, para R$ 12,60.

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