Cientista político explica o que pode o que não pode nas eleições 2026

Especialista alerta que pré-candidatos devem seguir regras rígidas até agosto para evitar multas e cassações por propaganda antecipada.
Foto IA

Com o calendário eleitoral de 2026 já em curso, os pretensos candidatos aos cargos de deputado (estadual e federal), senador, governador e presidente precisam redobrar a atenção. Segundo o cientista político e diretor do Instituto Ranking, Antonio Ueno, a linha entre a promoção pessoal permitida e a propaganda irregular é tênue e exige rigor jurídico. Até o início oficial da campanha, em 16 de agosto, a regra de ouro é clara: não pode haver pedido explícito de voto.

O que pode ser feito?

Desde a Reforma Política de 2015, os pré-candidatos ganharam mais liberdade para se posicionar, desde que não utilizem meios pagos (exceto financiamento coletivo) ou peçam votos diretamente. Entre as condutas permitidas, destaca-se a identificação, na qual o político deve se apresentar claramente como “pré-candidato”.

Também é permitida a exposição de ideias e projetos, sendo livre a divulgação de plataformas políticas e qualidades pessoais em entrevistas, redes sociais e encontros. No campo da mídia, a participação em programas de rádio, TV e internet é liberada, contanto que as emissoras ofereçam tratamento isonômico a todos os nomes. Além disso, o político pode buscar apoio político e divulgar ações já realizadas, prática que se diferencia legalmente do pedido de voto ao eleitorado.

As proibições

O descumprimento das normas pode gerar condenações graves. O pedido de voto é a principal vedação: qualquer menção direta como “vote em mim” ou o uso do número da urna associado ao nome configura crime eleitoral. Também são proibidos ataques e ofensas à honra de adversários ou a difusão de desinformação.

A propaganda paga é terminantemente proibida no rádio e na televisão, assim como a transmissão ao vivo de eventos partidários ou prévias por essas emissoras — sendo permitida apenas a cobertura jornalística. “Muitos políticos são condenados todos os anos por autopromoção indevida. Usar termos de cargos eletivos ou vincular o número da legenda antes da hora configura abuso”, alerta Tony Ueno.

Cronograma Eleitoral

O caminho até as urnas possui marcos fundamentais. O processo ganhou fôlego entre 5 de março e 3 de abril, durante a Janela Partidária, prazo final para parlamentares trocarem de legenda sem perder o mandato. Logo em seguida, ontem dia 4 de abril, encerrou-se o prazo para que os candidatos fixem domicílio eleitoral e tenham suas filiações deferidas. Para o cidadão, o dia 6 de maio é a data limite para tirar ou regularizar o título de eleitor.

A arrecadação de recursos via financiamento coletivo (as populares “vaquinhas”) começa em 15 de maio. A partir de 30 de junho, os pré-candidatos ficam proibidos de apresentar programas de rádio ou TV. As definições oficiais ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, período das convenções partidárias.

Com os nomes escolhidos, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente em 16 de agosto, seguida pelo horário eleitoral gratuito no rádio e na TV em 28 de agosto. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, com um eventual segundo turno previsto para 25 de outubro.

Posse em nova data

Uma mudança importante para o próximo ciclo envolve a data da posse dos eleitos no Executivo. Pela primeira vez, o Presidente da República assumirá o cargo em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores tomarão posse no dia seguinte, 6 de janeiro.

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