Com pena prescrita, Defensoria ajuda mulher a ser colocada em liberdade

Mesmo tendo advogado particular, Defensoria Pública interveio na situação para garantir direito da assistida

Uma mulher assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, de 33 anos, pôde ser colocada em liberdade definitivamente após o órgão atuar como custos vulnerabilis – ou seja, mesmo ela tendo advogado particular, a Defensoria interveio na situação, por ser “guardiã dos vulneráveis”.

Em junho de 2014, quando estava em regime fechado em Mato Grosso do Sul, ela escapou e veio a ser recapturada em abril de 2025, em Cuiabá/MT. “Diante do longo período em que permaneceu evadida, o caso me chamou a atenção! Embora estivesse representada por advogado, verifiquei a existência de uma decisão que havia reduzido a pena. O cálculo estava desatualizado e, de imediato, atuamos para corrigir o constrangimento ilegal, requerendo o reconhecimento da prescrição”, contextualiza Cahuê Duarte e Urdiales, defensor titular da 6ª Defensoria de Execução Penal.

Somente após a intervenção da Defensoria Pública, o Poder Judiciário reconheceu a prescrição e, recentemente, expediu o alvará de soltura, já que a assistida estava presa em Cuiabá após ter sido recapturada. Fazia três anos que ela não mais poderia ser punida pelo crime.

Histórico do caso 

A assistida havia sido condenada, em setembro de 2013, por tráfico de drogas. A pena inicial era de seis anos e oito meses de reclusão. Após recurso feito pela Defensoria, o Tribunal de Justiça reconheceu o tráfico privilegiado, reduzindo a pena para dois anos e 11 meses.

Segundo a Lei Antidrogas (Lei Federal 11.343/06), para as pessoas enquadradas no crime de tráfico privilegiado “as penas poderão ser reduzidas de ⅙ [16%] a ⅔ [66%], desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

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