A PEC também regulamenta o que o governo chama de “gatilhos” para corte de gastos de União, estados e municípios. Essa medida é estrutural e de longo prazo e já era prevista na PEC do Pacto Federativo.
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No caso de estados e municípios, esses gatilhos poderão ser acionados sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes num período de 12 meses. Governadores e prefeitos não são obrigados a adotar as medidas, como o congelamento de salários de servidores. A ativação aos 85% é opcional e dependerá do aval do Legislativo.
Para a União, a métrica será quando as despesas obrigatórias atingirem 94% das despesas totais.
Outras medidas
Pelo texto, o presidente Jair Bolsonaro terá que encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso um plano para detalhar cortes de benefícios tributários. Os cortes deverão ser de 10% no primeiro ano. Os custos desses benefícios deverão ser reduzidos de 4,2% do PIB hoje para 2% em oito anos.
A proposta ainda apresenta outras medidas de longo prazo. Afirma que deve ser observado, na promoção e na efetivação dos direitos sociais, “o equilíbrio fiscal intergeracional”. Diz também que uma lei, no futuro, irá tratar da sustentabilidade da dívida pública.
Essa lei deve observar indicadores dea apuração, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação, medidas de ajuste, suspensões e vedações, e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
A proposta também proibe a vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as receitas oriundas da arrecadação de taxas, contribuições, doações, empréstimos compulsórios e de atividades de fornecimento de bens ou serviços e a repartição com estados e municípios.
BRASÍLIA — O senador Márcio Bittar (MDB-AC) apresentou oficialmente, nesta terça-feira, o seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga o auxílio emergencial em 2021. O texto entregue ao Senado acaba com a exigência de gastos mínimos para saúde e educação em União, estados e municípios.
A prorrogação do benefício prevê ainda uma brecha para congelar salários de servidores por dois anos no futuro. O Senado marcou para a próxima quinta-feira a sessão para votar a proposta. Até lá, o texto ainda pode mudar.
Como se trata de uma PEC, é necessário o apoio de pelo menos 49 senadores e 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
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A Constituição hoje exige que estados e municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da educação.
A PEC também regulamenta o que o governo chama de “gatilhos” para corte de gastos de União, estados e municípios. Essa medida é estrutural e de longo prazo e já era prevista na PEC do Pacto Federativo.
Momento de espera: Guedes aguarda ajuste fiscal para decidir seu futuro no governo
No caso de estados e municípios, esses gatilhos poderão ser acionados sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes num período de 12 meses. Governadores e prefeitos não são obrigados a adotar as medidas, como o congelamento de salários de servidores. A ativação aos 85% é opcional e dependerá do aval do Legislativo.
Para a União, a métrica será quando as despesas obrigatórias atingirem 94% das despesas totais.
Outras medidas
Pelo texto, o presidente Jair Bolsonaro terá que encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso um plano para detalhar cortes de benefícios tributários. Os cortes deverão ser de 10% no primeiro ano. Os custos desses benefícios deverão ser reduzidos de 4,2% do PIB hoje para 2% em oito anos.
A proposta ainda apresenta outras medidas de longo prazo. Afirma que deve ser observado, na promoção e na efetivação dos direitos sociais, “o equilíbrio fiscal intergeracional”. Diz também que uma lei, no futuro, irá tratar da sustentabilidade da dívida pública.
Essa lei deve observar indicadores dea apuração, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação, medidas de ajuste, suspensões e vedações, e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.
A proposta também proibe a vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as receitas oriundas da arrecadação de taxas, contribuições, doações, empréstimos compulsórios e de atividades de fornecimento de bens ou serviços e a repartição com estados e municípios.