Dependendo do grau de diabetes da pessoa, ela pode preferir receber aposentadoria por invalidez. Isso porque a doença pode estar em um nível tão alto de agravamento que o paciente pode ficar debilitado que não pode realizar mais atividades de trabalho.
Portanto, se for comprovada a incapacidade, mas além do atestado médico, a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa verificar se o segurado não está apto a realizar suas atividades laborais, caso contrário o pagamento não será concedido.
Dessa forma, o beneficiário pode ser afastado permanentemente do trabalho e também receber o recurso permanentemente. Lembrando que a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS definitivamente incapaz de exercer sua profissão e não pode ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão.
O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa necessariamente que o segurado já esteja recebendo o auxílio-doença para ter direito à aposentadoria por invalidez.
O que é preciso para conseguir a aposentadoria por invalidez?
Contribuir para a previdência social: é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS antes do diagnóstico da doença, ou antes, da comprovada incapacidade de realizar a atividade laboral;Confira a doença grave e quando a incapacidade começou: o beneficiário precisa apresentar os exames médicos e atestar todos os detalhes da doença. A pessoa também passará por perícia médica do INSS;
Tempo de carência: pacientes com diabetes precisam ter um mínimo de 12 meses. No entanto, há uma exceção para as pessoas que estão em um estágio grave da doença.