Corona vírus pode ser considerado como acidente de trabalho? Confira o que a lei diz.

Durante a pandemia, muitas empresas adotaram o regime de trabalho remoto para evitar a disseminação do Covid-19 entre seus funcionários. No entanto, após a flexibilização das medidas para conter a doença, várias delas voltaram ao trabalho pessoalmente, deixando os trabalhadores mais expostos ao coronavírus.

Recentemente, a Justiça decidiu que uma transportadora pagasse indenização no valor de R$ 200 mil à família de um de seus motoristas que morreu em decorrência da Covid-19. A decisão considerou a doença como um acidente de trabalho.

Em sua justificativa, o juiz ressaltou a responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco ao obrigar o empregado a trabalhar durante a pandemia. Além disso, a empresa não comprovou se estava adotando medidas de segurança para evitar o contágio dos funcionários.

Muitos empregadores questionam a decisão, alegando que os empregados podem contratar Covid-19 em qualquer lugar e alegar que a contaminação ocorreu no local de trabalho. Segundo eles, não é possível comprovar com certeza onde o trabalhador foi infectado, e a empresa pode acabar tendo que arcar com os custos de suposta negligência em relação às medidas preventivas da doença, mesmo sem ter essa culpa.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), indicam que, até 2020, cerca de 21 mil brasileiros foram infectados pelo coronavírus no trabalho. Além disso, 51 mil trabalhadores tiveram que se afastar de suas atividades após a contratação da Covid-19, o que corresponde a 2,2% dos benefícios pagos pela Previdência Social no ano passado.

Sobre a decisão

Em 29 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Covid-19 pode ser considerado com uma doença ocupacional, ou seja, associada ao exercício de atividades de trabalho ou ao ambiente de trabalho.

De acordo com a decisão, a pandemia expõe diariamente ao risco de contaminação pessoas que trabalham em serviços essenciais, como profissionais de saúde, funcionários de supermercados e farmácias e entregadores.

Assim, ao contratar o Covid-19, o trabalhador passa a ter direito ao auxílio-doença acidentado, garantindo a manutenção do emprego por até 12 meses após a quitação e a retomada de suas atividades após esse período. No entanto, a decisão não é suficiente para concluir quais são os casos em que a contaminação do Covid-19 é uma doença ocupacional.

Meses depois, em dezembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou nota técnica definindo as regras para análise da concessão de benefícios da relação entre o Covid-19 e o ambiente de trabalho. Segundo a nota, a doença pode ser considerada ocupacional se ocorrer contaminação acidental durante o exercício das atividades de trabalho.

Pela nova lei, as doenças ocupacionais, portanto, equivalem a acidentes de trabalho, ou seja, garantem os mesmos benefícios ao trabalhador.

Neste caso, é necessário comprovar que a doença é resultado de condições de trabalho e está diretamente relacionada a ela.

Profissionais de saúde

Segundo a publicação do site da Agência Brasil, cerca de 15% dos casos de acidentes de trabalho envolvem profissionais de saúde. Por essa razão, há um Projeto de Lei que propõe transformar a morte desses trabalhadores por Covid-19 em acidente de trabalho.

Vale ressaltar que para profissionais que trabalham na linha de frente, como médicos, enfermeiros, motoristas de ambulância e outros, o Covid-19 já é presumivelmente uma doença ocupacional, uma vez que lidam com pessoas contaminadas todos os dias.

No caso de profissionais de outros setores, é necessário comprovar que houve negligência do empregador para que o Covid-19 seja considerado uma doença ocupacional.

Outros casos

Para quem está no primeiro emprego e não tem o tempo mínimo de contribuição para o INSS, que é de 12 meses, é possível solicitar benefícios previdenciários caso fiquem incapacitados devido ao Covid-19, mediante indicação médica. Vale ressaltar que, em caso de outras doenças, só é possível reivindicar o benefício do INSS após um ano de contribuição.

Trabalhadores que têm sequelas após contrair a doença (fadiga, falta de ar, dificuldade de raciocínio, dores de cabeça, entre outros) têm direito ao Auxílio Acidente. O benefício é garantido para pessoas que têm sequelas após doença ocupacional ou acidente de trabalho. O valor será de 50% do salário, sendo pago enquanto o trabalhador permanecer exercendo suas funções.

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