Texto: Guilherme Henri
Em ação coletiva, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça obrigar que um plano de saúde corporativo reestabelecesse o tratamento que era prestado a aproximadamente 40 crianças com autismo em Ivinhema.
Conforme o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª Defensoria Pública do município, chegou ao conhecimento da instituição que, aproximadamente 40 crianças e adolescentes, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e usuários do plano de saúde corporativo disponibilizado por uma empresa tiveram seus tratamentos interrompidos.
“Segundo os relatos preliminares prestados pelos representantes legais das crianças e adolescentes, todos necessitam realizar seus respectivos tratamentos com profissionais habilitados como: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicopedagogia, devendo, ainda, ser aplicado o método ABA, conforme as respectivas prescrições médicas”, detalhou o defensor.
Além disso, de acordo com o defensor, os assistidos esclareceram que, há mais de um ano as crianças e adolescentes realizavam os respectivos tratamentos junto a uma clínica no município, pois, até então, seria a única conveniada ao plano de saúde e possuía toda estrutura e profissionais para realizar os atendimentos.
Entretanto, no dia 04 de julho de 2023, os usuários foram surpreendidos ao tomarem conhecimento que não mais seria possível a continuidade do tratamento, por meio dessa clínica, uma vez que o plano de saúde teria encerrado o convênio, ou seja, houve o descredenciamento do local.

“Na mesma data, os representantes legais das crianças foram orientados pelo plano de saúde que, caso desejassem dar continuidade ao tratamento, seria possível por meio de um novo estabelecimento credenciado, não tendo sido, porém, previamente notificados quanto ao encerramento do vínculo entre o plano de saúde e a clínica, o que afronta a lei que regula os planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde, que impõe a notificação com antecedência mínima de 30 dias”, pontua.
Ainda, conforme o defensor, restou apurado que a nova clínica indicada pelo plano de saúde, estava, a princípio, em estruturação e não possuía capacidade técnica para suprir a demanda com equivalência, situação também exigida em lei, tendo sido apurado que o estabelecimento foi recentemente instalado no município e, assim, não contava ainda com espaço físico adequado e corpo clínico em quantidade suficiente para atender a demanda dos novos pacientes, inclusive faltando alguns profissionais essenciais.
“De imediato, houve ajuizamento de demanda coletiva cautelar. A operadora do plano de saúde promoveu o encerramento com prestadora de serviço essencial aos usuários diagnosticados com TEA, sem realizar comunicação prévia e providenciar a continuidade do tratamento em condições equivalentes, conforme determina a lei. O reduzido e insuficiente corpo clínico da nova empresa já evidencia que, ao menos por ora, segundo os levantamentos realizados, não supre a demanda de 40 crianças. E mais, sequer há profissionais necessários como, por exemplo, psicopedagogo, pedagogo e fisioterapeuta”.
Em decisão liminar a Justiça obrigou o plano de saúde a providenciar o restabelecimento e a continuidade do tratamento na clínica pelo prazo mínimo de 30 dias, tempo em que a Defensoria Pública irá fiscalizar se o plano de saúde irá providenciar outro local e profissionais suficientes para prestarem os atendimentos necessários com as crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, conforme as prescrições e recomendações médicas.