Novas regras para pagamentos do Salário-maternidade do INSS; Entenda!

Seguradas do INSS devem ficar atentas as novas configurações do salário maternidade. Na última semana, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em que fixa o prazo máximo de 30 dias para a liberação do benefício. O pagamento deverá ocorrer mesmo sem a conclusão da análise.

O salário maternidade pelo INSS funciona como uma espécie de seguro desemprego quando a trabalhadora precisa de afastar para ter seu filho ou em processos de adoção.

No entanto, sua concessão só ocorre quando o órgão avalia a solicitação da titular, podendo o procedimento demorar mais que o tempo da licença.

Novas regras

Após uma série de debates propostos pela Comissão dos Direitos da Mulher, ficou instituído que agora o INSS tem até 30 dias para efetivar a análise e liberação do benefício. Caso a conclusão da solicitação não seja feita dentro desse prazo, o órgão deverá enviar o abono mesmo assim.

A contabilidade dos dias será feita a partir da data em que a segurada fez a solicitação. Havendo o descumprimento do tempo limite, o salário maternidade passa a ser concedido automaticamente.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF)

Quem pode receber o salário maternidade?

A concessão do benefício está garantida para homens e mulheres vinculados a previdência social federal. No entanto, é preciso seguir as exigências abaixo no que diz respeito ao tempo de carência:

  • Até 3 meses de carência após a incorporação às forças armadas;
  • Até 6 meses de carência para quem é contribuinte facultativo;
  • Até 12 meses após a soltura da pessoa detida ou presa;
  • Até 12 meses após o término do período de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
  • Enquanto o segurado receber benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Onde solicitar?

A solicitação deve ser feita através do Meu INSS. Basta se conectar ao portal, selecionar a aba do benefício e preencher o formulário exibido. O órgão exigirá que a titular anexe as seguintes documentações:

  • Parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Afastamento antes do parto: atestado médico indicando a necessidade;
  • Adoção: termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada;
  • Aborto não-criminoso: atestado médico que comprove a situação.

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