O Projeto de Lei 1409/21 aumenta a quantidade de auxílio emergencial a ser pago em 2021 devido à pandemia do novo coronavírus. Para isso, o texto em análise na Câmara dos Deputados corta despesas fiscais, incluindo isenções fiscais.
Segundo a autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), “Temos recursos para que as famílias não passem por privações, chegando ao limite de escolha entre fome ou contaminação. É justo atualizar a tributação sobre os mais ricos”, disse.
A proposta determina que as parcelas mensais do auxílio emergencial serão de R$ 600, até duas por família, sem discriminação de solteiros ou aqueles que não receberam o benefício em 2020. A mãe da família receberá o dobro.
Tabata Amaral atestou que o projeto de lei é fundamental diante dos preceitos previstos na Medida Provisória 1039/21. “A responsabilidade fiscal não é um obstáculo à responsabilidade social: pelo contrário, complementa”, disse Tabata.
A MP 1039/21 traz regras para o pagamento este ano de auxílio emergencial a pessoas em instabilidade devido à pandemia Covid-19 e, contra 2020, limita potenciais beneficiários. Foram reservados R$ 44 bilhões para o pagamento de quatro parcelas mensais de, em média, R$ 250.
Para aumentar o valor disponível para o governo pagar auxílio emergencial de R$ 600 por mês, o projeto de lei estabelece:
Suspensão de isenções ou tributação diferenciada no grupo de alta renda do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), considerado como parâmetro o atual teto salarial mensal dos servidores federais (R$ 39.293,32), no valor de R$ 40 bilhões;
Suspensão de deduções com saúde e educação, do titular ou dependentes, para contribuintes do segmento de alta renda do IRPF (R$ 5 bilhões);
Redução temporária e parcial de incentivos ou benefícios de natureza tributária, credita e financeira atualmente vigentes (R$ 25 bilhões);
Revisão de parcelas ou fundos indenizatórios acima do teto do funcionalismo federal para servidores públicos (R$ 3 bilhões);
Novas regras para o sistema de reformas e pensões militares, a fim de se adequar à regulamentação válida para os servidores públicos (R$ 5 bilhões).
O texto também refuta as despesas primárias da União para enquadrar renúncias fiscais no teto de gastos (Emenda Constitucional 95). “É natural que o teto se aplique não só às políticas financiadas pelos gastos diretos, mas também às indiretas”, explicou a deputada Tabata Amaral.
“A proposta concilia a responsabilidade fiscal – por ser neutra do ponto de vista do déficit ou da dívida – com a responsabilidade social, permitindo que os gastos com os mais vulneráveis sejam ampliados nesta crise sem precedentes”, concluiu.