Um projeto de lei que prevê a criação de um auxílio financeiro para famílias pobres está tramitando no Senado. A PL 1.507/2021 permitirá que famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza possam comprar gás de cozinha.
O autor do texto é senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo a proposta, o auxílio seria pago a cada dois meses. Seu valor corresponderia ao preço médio de venda do botijão de gás de 13 kg, conforme definido, mensalmente, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na unidade da federação em que a família vive.
Paim disse que a situação atual das famílias que estão na pobreza ou pobreza extrema podem ter de enfrentar momentos em “terão que escolher entre o alimento e o gás, pois não será possível ter acesso a ambos”.
Os Beneficiários
Terá direito ao novo auxílio, a família que atender as seguintes condições:estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
ou ter como responsável segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda;
ou idoso com 65 anos, ou mais, ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O auxílio seria operacionalizado por instituições financeiras públicas federais, sendo autorizadas a realizar o pagamento através de conta poupança social digital, de abertura automática em nome da pessoa que irá receber o benefício.
Também seria possível, o benefício ser recebido cumulativamente com outros programas sociais de transferência de renda dos governos federal, estadual, distrital e municipal, exceto no caso de auxílio com idêntica finalidade, assegurado o direito de opção pelo subsídio de maior valor.
O novo auxílio seria bancado por dotações consignadas nos orçamentos da União, especialmente de dividendos pagos ao Tesouro Nacional pela Petrobras e de parcela da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada na importação e na comercialização de petróleo e derivados, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.
Fonte: Jornal Contábil