Quando alguma doença impossibilita a realização das atividades profissionais e, por isso, acaba interferindo no sustento do trabalhador e de sua família, é possível solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma ajuda financeira.
Desta forma, o trabalhador será afastado e, dependendo da gravidade da doença, será concedida a aposentadoria por invalidez.
Por isso, saiba que existem doenças que são direito à esse tipo de aposentadoria. Para te contar quais são elas, continue conosco e aproveite para tirar suas dúvidas sobre esse benefício.
Como funciona esse benefício?
Como o próprio nome ressalta, essa modalidade de aposentadoria é garantida àqueles trabalhadores que possuem uma incapacidade total para o trabalho. Sendo assim, ele deve ser afastado para realizar o tratamento adequado.
Por isso, o trabalhador precisa comprovar que está totalmente incapaz e, por isso, não pode ser reabilitado em outra função. Para requerer o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Mas saiba que a carência é dispensada se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.
Para orientar as situações que precisam ocorrer essa dispensa, existe uma lista contendo as doenças consideradas graves para a obtenção da aposentadoria por invalidez.
Quais são essas doenças?
Conheça as doenças que garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez:
Cegueira: pode ser ocasionada por vários fatores, tanto genéticos quanto acidente e deixa o trabalhador impossibilitado ao trabalho;
Cardiopatia grave: se trata de uma doença crônica que ataca o coração, sendo assim, o segurado permanece incapacitado de realizar qualquer esforço;
HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida): conhecida como AIDS precisa do uso de medicamentos específicos;
Doença de Parkinson: a doença é degenerativa e atinge o sistema nervoso central, causando tremores nos membros;
Alienação Mental: como exemplo podemos citar os casos de esquizofrenia, demência, depressão e doenças relacionadas.
Nefropatias Graves: são as doenças que atingem os rins e causam a incapacidade devido à evolução;
Espondiloartrose Anquilosante: acomete a coluna, causando dores forte ou incapacitantes;
Radiação por medicina especializada: é a exposição de radiação;
Doença de Paget: pode levar incapacitar ossos e medula óssea, sendo assim, considerada incurável;
Hepatopatia Grave: pode ocorrer de forma aguda ou crônica, acometendo o fígado;
Esclerose Múltipla: se trata de uma doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica no sistema nervoso;
Hanseníase: é uma infecção crônica que afeta posteriormente, os nervos;
Tuberculose: acomete os pulmões, além de febre, perda de peso, podendo levar à morte;
Paralisia: prejudicada músculos, causando lesão destrutiva e degenerativa;
Neoplasia Maligna: afeta as células corporais atingindo os tecidos, sendo bastante conhecida como câncer;
Vale ressaltar que, se o trabalhador tiver outro tipo de enfermidade e que também seja considerada incapacitante, pode solicitar o benefício, desde que comprove por meio de laudos, exames e atestados médicos.
Como solicitar a aposentadoria?
Se você possui alguma das doenças acima, saiba que a solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser feita sem sair de casa. Basta que o interessado acesse o site Meu INSS que também está disponível para aparelhos celulares.
Se for o primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro do login e da senha. Depois disso, busque pela opção “Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Para isso, tenha em mãos os documentos seguintes documentos:
- Documentos pessoais;
- Laudos;
- Exames médicos para comprovar a enfermidade;
- Carteira de trabalho;
Outra opção é solicitar atendimento através da Central de Atendimento por meio do número 135.
Pela mesma plataforma também é possível fazer o acompanhado do andamento do pedido na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda