O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (02), uma lei que estabelece regras para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. Bolsonaro reivindicou independência dos Poderes e vetou um trecho que obrigava o Executivo a regulamentar a regra no prazo de 180 dias.
A medida foi proposta pelo então deputado e agora senador Esperidião Amin (PP-SC). A lei sancionada corresponde a um substitutivo do Senado que concedeu isenção de pedágio aos moradores das cidades onde estão localizadas as praças de coleta.
A lei prevê a coleta proporcional aos quilômetros rodados. Deve ser utilizado sistema automático de reconhecimento de placa visual (Optical Character Recognition – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID). A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A ideia é que todos paguem a tarifa de pedágio, menor para quem usa trechos curtos e máximos no caminho todo. O texto original de Amin referia-se ao custo da isenção para os moradores vizinhos para a revisão tarifária para outros usuários.Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Embora considere mais vantajoso, a confederação teme um aumento no número de usuários inadimplentes.
Multa grave
Sem praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitada ao total arrecadado com multa específica de infração de trânsito para escapar do pedágio, salvo previsto na futura regulamentação do Contran.A fiscalização e aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O município poderá delegar essa cessão, por convênio com os entes federados, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
Contratos antigos
Nos contratos de concessão vigentes e não existentes, onde não é possível implementar o sistema de livre circulação, a regulamentação deve prevê termos aditivos para permitir benefícios tarifários para usuários frequentes. A isenção total será limitada e condicionada ao desconto sobre o ISS devido pela concessionária.