O Projeto de Lei 4060/23 estabelece que os hospitais públicos e privados têm responsabilidade civil objetiva por eventuais trocas de bebês recém-nascidos ocorridas dentro de suas instalações. A responsabilidade civil objetiva é a obrigação de reparar um dano, independentemente da existência de culpa por parte do responsável.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 11.634/07, que trata do direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o autor, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o objetivo é garantir a agilidade na reparação pelo dano causado, com a devida ação por danos morais.
Coleta de provas
“Muitos juízes e tribunais requerem a prova de culpabilidade de agentes da maternidade pela troca de bebês”, destacou o deputado. Ele lembra ainda que há casos em que a descoberta da troca ocorre muitos anos depois, o que dificulta ainda mais a coleta de provas.
O texto também determina que a ação por danos morais decorrentes de trocas de bebês em unidades maternais é imprescritível. Em ações desse tipo, o Código Civil estabelece prazo de prescrição de três anos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias