Receber pensão por morte dá direito ao 13° salário do INSS? Veja aqui

A poucos dias para o depósito da primeira parcela do 13º salário do INSS, muitos segurados da autarquia têm dúvidas quanto ao direito ao abono natalino. É o caso dos pensionistas que recebem a pensão por morte.

No entanto, não é preciso se preocupar. Pois, os segurados que recebem a pensão por morte podem ficar tranquilos e aguardar pela data de pagamento do benefício.

Por outro lado, a situação é um tanto quanto diferente para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tendo em vista que se trata de um auxílio assistencial no valor equivalente a um salário mínimo, o BPC não dá direito ao 13º salário do INSS.

Antes de mais nada, é preciso explicar que o 13º salário do INSS tem a mesma proposta do abono natalino original para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portanto, anualmente os trabalhadores, e neste caso os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a receber uma quantia equivalente à remuneração mensal.

O 13º salário foi implementado no Brasil em 1962 através da Lei nº 4.090 durante o mandato do ex-presidente João Goulart. Este abono prevê que a cada mês trabalhado o funcionário tenha direito a receber um benefício extra equivalente a 1/12 do salário.

Portanto, no fim do ano, se o trabalhador ainda estiver vinculado formalmente a uma empresa, ele receberá o benefício que será pago em duas parcelas.

Ao entender as regras do abono natalino, basta redirecioná-las aos aposentados e pensionistas do INSS que começarão a recebê-lo em breve. Inicialmente, a intenção do presidente Jair Bolsonaro, era para que os depósitos provenientes do 13º salário do INSS fossem iniciados em abril.

No entanto, houve alguns impasses que atrasaram a apreciação do Orçamento de 2021, impedindo que a promessa pudesse ser cumprida. O 13º salário do INSS não gera nenhum custo extra aos cofres da União, tendo em vista que já faz parte das responsabilidades do Governo Federal.

Além do mais, o pagamento ocorre próximo ao calendário oficial dos benefícios previdenciários, em outras palavras, nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela do 13º salário do INSS é integral equivale a 50% do valor do benefício, não havendo a incidência de nenhum desconto.

Já a segunda parcela conta com a soma de reduções tributárias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se o pensionista em questão for contribuinte.

A primeira e a segunda parcela do 13º salário do INSS serão pagas nos meses de maio e junho, respectivamente. Neste ano, a primeira parcela está prevista para ser liberada a partir do dia 25 de maio, sendo concluída no dia 8 de junho.

Calendário 13° salário do INSS

Benefícios com valor máximo de um salário mínimo

Dígito final1ª parcela – Maio2ª parcela – Junho
125 de maio24 de junho
226 de maio25 de junho
327 de maio28 de junho
428 de maio29 de junho
531 de maio30 de junho
601 de junho01 de julho
702 de junho02 de julho
804 de junho05 de julho
907 de junho06 de julho
008 de junho07 de julho

Benefícios superiores a um salário mínimo 

Dígito final1ª parcela – Maio2ª parcela – Junho
1 e 601 de junho01 de julho
2 e 702 de junho02 de julho
3 e 804 de junho04 de julho
4 e 907 de junho06 de julho
5 e 008 de junho07 de julho

(FDR)

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