Salário maternidade do INSS: QUEM recebe, valor e número de parcelas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga alguns benefícios para os brasileiros além de aposentadoria. Um exemplo é o salário maternidade, que tem a intenção de ajudar as mães no período pré e pós nascimento do bebê.

O que é o salário maternidade?

O salário maternidade foi criado em 1994 e no começo era pago apenas para as mulheres grávidas que tinham dado à luz

Agora, o benefício é pago para as pessoas que se afastam de sua atividade por conta do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade.

Quem tem direito?

O benefício é pago para as seguradas gestantes, adotantes ou que tenha realizado aborto não criminoso, no período pelo qual ficou afastada de suas atividades. O prazo é de 28 dias antes e 90 dias depois do parto.

Os adotantes do sexo masculino podem receber o benefício para adoção ou guarda para fins de adoção de criança de 0 a 12 anos de idade. Mas é preciso cumprir os requisitos exigidos.

Caso haja falecimento a lei tem uma proteção específica, sendo assim, se após o nascimento da criança o pai ou a mãe vier a falecer, o menor pode ter direito a receber o salário maternidade.

Quais os requisitos para receber?

O principal requisito para o pagamento do benefício é a qualidade do segurado da Previdência Social.

Essa qualidade deve ser conferida por meio do vínculo que o trabalhador possui com o INSS. Já que é necessário ter um número mínimo de contribuições.

Se o contribuinte for empregado CLT não há exigência de um número mínimo de contribuição. Sendo assim, o direito é concedido a partir do dia que sua carteira de trabalho é assinada.

Porém, os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter ao menos 10 contribuições antes do nascimento do filho.

Os segurados que estiverem desempregados no momento do nascimento da criança pode receber desde que esteja no período de graças.

Período de Graça

Esse período é aquele que o segurado deixa de contribuir para a previdência. Essa qualidade é assegurada por 12 meses mesmo se o segurado deixou de recolher.

Para os segurados facultativos essa qualidade se mantém por 6 meses. Se o contribuinte comprovar que estava desempregado de forma involuntária, ou seja, que foi demitido do seu trabalho.

Esse período inicial de 12 meses será prorrogado por mais 12 meses e você manterá a qualidade de segurado pelo período de 24 meses.

Qual valor vou receber no salário maternidade?

O valor varia de acordo com a atividade das seguradas:

  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade pago será numa renda igual a sua remuneração integral.
  • empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo, que hoje é de R$1.100
  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, em período não superior a quinze meses.

Quando devo fazer a solicitação?

A solicitação do salário pode ser feita 28 dias antes do parto, mas é preciso que seja apresentado atestado informando que a grávida precisa do afastamento.

Aqueles que farão adoção, mesmo que tenha carteira assinada o pedido deve ser encaminhado ao INSS para que seja analisado os documentos e para que seja concedido ou não o benefício.

Como solicitar?

  • É preciso acessar o portal Meu INSS;
  • Entrar com seu cadastro;
  • No portal busque por “Salário-maternidade urbano” e siga os passos que serão indicados em cada etapa;
  • O pedido será encaminhado sem que seja necessário o solicitantes a irem até uma agência do INSS.

O acompanhamento pode ser feito pelo portal ou pelo telefone 135.

Documentos para solicitação

  • Documentos de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos relacionados com a jornada laboral do segurado, (comprovantes de contribuição carteiras de trabalho, carnês, documentação rural etc.);
  • Atestado médico (para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto);
  • Certidão de nascimento da criança (se houver);
  • Procuração ou termo de representação legal (se houver);
  • Termo de guarda com a indicação de adoção (em caso de guarda);
  • Nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial (em caso de adoção).
  • Fonte: FDR
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