Estar doente é uma situação muito delicada, porém os segurados do INSS podem contar com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez nesse momento.
Existem algumas doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de carência, e no artigo de hoje vamos te mostrar algumas delas.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Entretanto, deve-se deixar claro que apesar das doenças listadas, em outros casos também tem a possibilidade de garantir o direito à aposentadoria, além da doença outro ponto que precisa ficar atento é a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.
Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez atualmente é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, ela é um benefício destinado ao segurado do INSS que se encontra total e permanentemente incapaz para atividades laborais.
É preciso que a incapacidade impeça o segurado de reabilitação em outro cargo ou emprego.
Requisitos para esta aposentadoria:
- Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Situações que não é necessário cumprir a carência do INSS
Ressaltando que se você é um segurado do INSS, existem 3 situações que não exigem a comprovação do período mínimo de carência de 12 meses:
- No caso de acidente de qualquer natureza
- Na situação de acidentes ou doenças no emprego
- Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Cancelamento do benefício
Os segurados precisam estar cientes que a aposentadoria por invalidez pode ser legalmente cancelada em certas circunstâncias, como:
- Beneficiário que volta a trabalhar;
- No caso de falecimento;
- Quando recuperar a capacidade para o trabalho?
Portanto, os segurados que podem se aposentar por invalidez devem passar pela perícia médica a cada dois anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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