“É de suma importância que o interno fique num local adequado para o cumprimento de sua pena”.

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A advogada Danielly Camargo da Silva, conseguiu transferir 4 (quatro) presos do Presídio Estadual Masculino de Regime Fechado da Gameleira de Campo Grande para o Instituo Penal de Campo Grande – IPCG.

O primeiro interno que a causídica transferiu para o IPCG, tem uma condenação de 60 anos e 11 meses, pelo crime de tráfico de drogas, está cumprindo a reprimenda no regime fechado desde 04 de maio de 2003, ou seja, 18 anos recluso.

Foi deslocado em 29 de outubro de 2020, do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí para a Penitenciária Estadual Masculino de Regime Fechado de Campo Grande. Desde a inclusão do recuperando naquela unidade prisional, estava correndo risco de vida, de outros presos que são faccionados pelo Primeiro Comando da Capital – PCC.

 Em 09 de novembro de 2020, a causídica protocolou o pedido de transferência administrativamente perante a AGEPEN, o qual teve sucesso na demanda, em razão da gravidade do caso, o recluso foi transferido para o IPCG no dia 16 de novembro de 2020.

O segundo reeducando que a causídica transferiu para o IPCG, é do Estado do Rio de Janeiro, réu primário, foi condenado a pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão pelos incursos dos artigos 33, caput, combinado com artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06.

Vale ressaltar que o recuperando estava cumprindo sua pena no Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Ivinhema/MS – EPMRFI, desde sua prisão preventiva decreta pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ivinhema, MS.

Em 30 de outubro de 2020, interno foi transferido para a Penitenciária Estadual de Regime Fechado da Gameleira – EPMRFI. Quando foi deslocado para este estabelecimento penal, sofreu ameaças de morte de outros presos, por ser originário do Estado do Rio de Janeiro e por não fazer parte de nenhuma organização criminosa.

O pedido de transferência para o Instituto de Penal de Campo Grande, foi protocolado em 09 de novembro de 2020, perante a AGEPEN e o interno foi removido para o Instituto Penal de Campo Grande em 23 de novembro de 2020. O interno ficou 25 dias no Presídio da Gameleira de Regime Fechado, a advogada com muita facilidade conseguiu ter resultado plausível na demanda. Isso porque o recluso ostenta a qualidade de carioca era imprescindível que o reeducando ficasse separado dos presos pertencentes as facções criminosas, inclusive do PCC tendo em vista o risco de retaliações por parte dos outros internos. É cediço que a facção que predomina o Estado do Rio de Janeiro é o Comando Vermelho – CV, mesmo que o interno não seja faccionado, por ser originário do estado, a facção rival (PCC) não aceita recluso de outro Estado da Federação, ainda mais onde predomina a facção rival.

O terceiro caso, foi de um interno que estava cumprindo sua reprimenda já no Instituto Penal de Campo Grande, cometeu uma falta grave na unidade prisional e fora transferido em 10/03/2020 para a Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira, para receber o castigo da infração penal, visto que a referida unidade, é considerada mais rigorosa do Sistema Prisional Estadual.

Não obstante, o reeducando não tinha convívio com a massa carcerária, então não poderia esperar o cumprimento da falta grave naquela unidade prisional, pois estava correndo risco de vida. A advogada realizou o petitório de retorno para o IPCG em 15 de janeiro de 2021, o interno foi transferido no mesmo mês.

A quarta transferência para o IPCG, foi de um recuperando que estava cumprindo sua reprimenda no Estabelecimento Penal de Paranaíba e fora transferido em 15 de outubro de 2020 para o Presídio Estadual Masculino de Regime Fechado da Gameleira, em razão de cometer uma suposta falta grave de “fuga”. O Procedimento Administrativo de Preso – PAD, foi instaurado e está tramitando, ainda não tem decisão, foi marcada a audiência de justificativa para esclarecimento de tal fato hipoteticamente ocorrido no Presídio de Paranaíba.

O reeducando estava correndo risco de vida na referida unidade prisional, desde quando chegou no ergástulo, em razão de não ser faccionado. A petição de transferência foi protocolada em 18 de janeiro de 2021 na AGEPEN pela advogada, teve resultado no pleito, o apenado foi remanejado para o IPCG em 17/03/21.

Apraz salientar que após as quatro transferências de presos da Penitenciária Estadual Masculino de Regime Fechado da Gameleira para o Instituto Penal de Campo Grande, a causídica teve uma demanda muito alta, em casos semelhantes.

A doutora também tem outros pedidos judiciais de remoção de internos que estão custodiados no Presidio da Gameleira de Regime Fechado de Campo Grande para serem transferidos para outras comarcas, como Jardim, Nova Andradina, Dourados e Paranaíba, os quais aguardam a decisão do Juízo da Execução.

Urge asseverar que para o deslocamento de preso para outro presídio em outra cidade, tem que ser via judicial, segundo a informação da Diretoria de Operações – DOP da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN.

Por fim, é de suma importância que o interno fique num local adequado para o cumprimento de sua pena, onde ofereça mais segurança, onde terá uma boa convivência com os demais reclusos, para o processo ressocializador, levando em consideração, sobretudo, que a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Brasileiro, não se podendo, pois, força dessa circunstância, relegar-se a plano secundário.

Danielly Camargo da Silva, advogada criminalista, devidamente inscrita na OAB/MS sob 23.936, com escritório à Rua San Martin, n.º 09, Tiradentes, Campo Grande, MS, e-mail: [email protected]

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