Entrevista com o advogado trabalhista André Theodoro, no Jornal da Top

Rede Top FM

A 1ª edição do programa Jornal da Top, da Rede Top FM, que em Campo Grande pode ser sintonizada na 88,9 FM, entrevistou, nesta quarta-feira (17), o advogado trabalhista André Theodoro, que analisou as implicações legais da greve dos motoristas de ônibus do transporte coletivo urbano da Capital para os trabalhadores com foco nos direitos e responsabilidades.

“A legislação trabalhista não aborda diretamente a ausência por greve de terceiros, porém, recomenda-se empatia, bom senso e diálogo entre empregadores e empregados. As sugestões para empresas são home office, divisão de custos de transporte por aplicativo, ou compensação de horas”, disse.

Ele completou que, se houver diálogo e o trabalhador avisar, a empresa pode optar por não descontar o dia. “Se não houver diálogo e o trabalhador faltar sem aviso, ou se recusar a alternativas razoáveis propostas pela empresa, o empregador pode descontar o dia ou penalizar”, explicou.

No caso dos motoristas de ônibus, André Theodoro detalhou que esses profissionais estão em greve devido a salários atrasados desde novembro e falta de pagamento da segunda parcela do 13º salário. “Esses trabalhadores podem ‘demitir a empresa’, ou seja, justa causa dada pelo empregado ao empregador, e buscar judicialmente todos os seus direitos caso a empresa descumpra obrigações básicas, como o pagamento de salários”, orientou.

Sobre a decisão do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) que determinou o retorno de 70% da frota de ônibus, pois considerou o transporte público um serviço essencial, o advogado criticou a situação. “Embora tecnicamente correta, a decisão não aborda a causa raiz da greve (salários atrasados), colocando o ônus sobre os trabalhadores que não têm dinheiro para se locomover”, lembrou.

Ele completou ainda que o sindicato foi multado (inicialmente R$ 20 mil, depois R$ 100 mil diários) por não cumprir a ordem de retorno. “Essa multa é vista como uma medida coercitiva para forçar o retorno, mas que não resolve o problema dos pagamentos e, a longo prazo, pode prejudicar os trabalhadores”, pontuou.

André Theodoro acrescentou que, se a situação não for resolvida e a greve persistir, ela pode ser considerada “abusiva” pelo Poder Judiciário, gerando consequências negativas para os trabalhadores. “Em resumo, a discussão aponta para um impasse onde tanto trabalhadores comuns quanto motoristas de ônibus são prejudicados pela falta de resolução dos problemas financeiros e a ausência de um mecanismo legal claro para mediar greves de serviços essenciais que afetam a subsistência de todos”, argumentou.

Ele abordou a questão do 13º salário, falando de direitos e prazos. “O 13º salário é um direito legal do trabalhador, não um presente ou bonificação da empresa. A primeira parcela deve ser paga em novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O não pagamento configura descumprimento das normas da CLT e o trabalhador pode entrar com uma rescisão indireta contra a empresa, que é como dar uma justa causa ao empregador”, disse.

Neste caso, completou o advogado, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário devido e todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. “Pode haver, inclusive, uma indenização por danos morais na esfera judicial. Por isso, aconselho que o trabalhador procure um advogado de confiança, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para buscar informações e defender seus direitos”, comentou.

Assista a entrevista completa pelo link:

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