Estou devendo pensão alimentícia, podem descontar esse valor do meu FGTS?

Todo mundo sabe que a pensão alimentícia é uma obrigatoriedade que se for descumprida pode ocasionar problemas com a justiça. 

Quando falamos em pensão alimentícia, é um dos assuntos que geram muitas dúvidas entre as pessoas que estão envolvidas nesse tipo de pedido.  

Para evitar dores de cabeça é primordial que os cidadãos tenham consciência de como funciona esta pensão, para ficar claro de quando este direito pode ser requisitado, como ele funciona e qual o objetivo. 

O que é pensão alimentícia?

Este é um direito que está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, este benefício ampara financeiramente os parentes, cônjuges, companheiros, com o objetivo de garantir que os mesmos tenham condições de se alimentar, cuidar da própria saúde, entre outros.

Quem pode requerer a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um amparo para o filho menor de idade, para a pessoa responsável pela sua guarda com a finalidade de ajudar nos gastos.

Em resumo, o pedido de alimentos não esta restrito às crianças e adolescentes, conforme o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes, cônjuges ou companheiros podem requerer a pensão alimentícia para outra parte.

Em resumo pode acontecer:

  • Que um filho peça pensão para os pais;
  • Que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos;
  • Ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros;
  • Irmão peça pensão alimentícia para o outro. 

Mas é importante lembrar que para ter direito à pensão é primordial que o beneficiário comprove que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento. 

Devo pensão alimentícia da minha filha, podem descontar o valor  do meu FGTS?

SIM! É permitido descontar do FGTS e também do PIS, ambos podem ser penhorados para pagamento de pensão alimentícia de acordo com decisões recentes do STJ. 

Como fica a pensão alimentícia no Novo CPC?

A pensão alimentícia é regida pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pela Lei n° 5.478/68, o Novo CPC ( Lei n° 13.105/15), trouxe algumas alterações para a área.

O Novo CPC exige que:

“Art. 911. […] o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.

Outra mudança é relacionada aos cidadãos que não cumpre com as suas obrigações, podendo assim ter seu nome negativado, podendo também que o devedor seja preso cumprindo um regime fechado. 

Uma outra novidade está expressa no artigo. 529. Veja!

“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.

Conteúdo escrito por Laís Oliveira.

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