A juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, em substituição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, nesta quinta-feira (7), liminar para trancar a investigação por desvios na saúde em Naviraí contra a Health Brasil Inteligência em Saúde. Favorita para ganhar o contrato de R$ 1,2 bilhão para construir o Hospital Municipal de Campo Grande, a empresa já conseguiu se livrar da investigação pelo desvio no Hospital Regional de Coxim.
Convocada para substituir o desembargador Sideni Soncini Pimentel, afastado na Operação Ultima Ratio por suspeita de venda de sentença, a magistrada rejeitou pedido para suspender, imediatamente, o inquérito conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí.
“(Health Brasil) alega, para tanto, que referido procedimento tramita há mais de3 anos, o que violaria os princípios do devido processo legal, da razoável duração do processo, certo que já extrapolado o prazo previsto no art. 23, da Lei de Improbidade Administrativa, além da ausência de justa causa para início da investigação”, pontuou a juíza, sobre o pedido do grupo.
A suspeita de desvio no contrato de R$ 804 mil foi constatada a partir de investigação iniciada na Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal, e reforçada por documentos apreendidos na Operação Redime, do Ministério Público Estadual por desvios milionários nos contratos de locação de aparelhos de raio-X, ultrassonografia e tomografia.
“Ai residiria a relevância dos fundamentos. Noutro ponto, destaca o risco de ineficácia da medida, caso concedida ao final, ‘ficará impedida do pleno exercício da garantia do devido processo legal, sendo a continuidade da investigação, além de desrespeitosa à clara disposição legal, afrontosa também aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência’”, alegou a defesa.
“A concessão da liminar, no mandado de segurança, depende da verificação da relevância dos fundamentos e de possível ineficácia da tutela jurisdicional, caso deferida ao final (art. 7º, III, da Lei 12.016/09). Exige-se, ainda, seja reversível a medida. A partir dos elementos constantes dos autos, entendo que a liminar pretendida não pode ser concedida”, ponderou a juíza Sandra Artioli.
No entanto, a magistrada ponderou que a Lei de Improbidade Administrativa determina que o inquérito deve durar 365 dias e pode ser prorrogado uma única vez. “Todavia, noutro vértice, entendo que não se faz presente risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso concedida ao final, pois o excesso de prazo para a solução de processos administrativos, incluído o inquérito civil, não conduz à sua nulidade, salvo quando houver prejuízo à defesa. Nesta vertente, a impetrante não indicou qualquer prejuízo, limitando-se a reafirmar o direito ao encerramento do inquérito”, ressaltou, sobre a manutenção do entendimento de que não há prejuízo na investigação feita desde dezembro de 2020.
“Com isso, admito o processamento do presente Mandado de Segurança. Indefiro, no entanto, o pedido de concessão de liminar, pois não vislumbro os requisitos necessários à sua concessão, especialmente o periculum in mora”, concluiu a juíza.
A decisão será da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Hospital Municipal
A Health Brasil é ré pelo desvio de R$ 46 milhões no contrato para locação de raio-X, ultrassom e tomografia para a Secretaria Estadual de Saúde e de R$ 2,028 milhões do SAMU de Campo Grande. Apesar das ações, a prefeitura da Capital excluiu uma empresa com menor valor e habilitou apenas a companhia para construir o Hospital Municipal, cujo contrato será de R$ 1,2 bilhão em 20 anos.
A prefeita Adriane Lopes prevê pagar R$ 5,142 milhões pela locação do prédio para a empresa por duas décadas. O valor é o máximo previsto no edital de licitação e não houve desconto de nenhum centavo.