Decisão liminar impõe multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura caso a intervenção não seja instaurada imediatamente; medida ocorre em meio ao terceiro dia de greve dos trabalhadores.
Em uma decisão histórica proferida nesta quarta-feira (17), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande realize uma intervenção municipal no Consórcio Guaicurus. A ordem judicial atende a uma Ação Popular e surge como resposta à crise aguda no transporte público, evidenciada por uma greve de motoristas que já dura três dias.
A decisão Judicial
O magistrado fundamentou a urgência da medida no “quadro de colapso” do sistema. Segundo Trevisan, a paralisação dos trabalhadores expôs problemas crônicos que vão além da questão salarial, incluindo:
- Precariedade da frota: Veículos antigos e em más condições de uso.
- Má execução contratual: Descumprimento de cláusulas do contrato de concessão 330/2012.
- Omissão fiscalizatória: Falha da Prefeitura, Agetran e Agereg em monitorar a qualidade do serviço.
“A má execução contratual, quando tolerada pela Administração, configura ato ilegal e ofensivo à moralidade administrativa”, destacou o juiz na decisão.
Regras da Intervenção
A liminar estabelece obrigações rigorosas para o Poder Executivo Municipal. Caso a Prefeitura não instaure o procedimento administrativo de intervenção, enfrentará uma multa diária de R$ 300 mil.
O papel do interventor:
- Acesso Total: Terá poder irrestrito a documentos contábeis, operacionais e administrativos do consórcio.
- Fiscalização Direta: Acompanhará a execução do contrato “por dentro” da empresa.
- Garantia de Serviços: Adotar medidas imediatas para assegurar o pagamento de salários, obrigações trabalhistas e a circulação mínima da frota.
Histórico
A decisão não se baseia apenas na greve atual, mas em um acúmulo de falhas documentadas ao longo dos anos:
- CPI do Transporte: Conclusões da Câmara Municipal que apontaram irregularidades.
- Tribunal de Contas (TCE-MS): O não cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado em 2020.
- Inércia Estatal: O juiz ressaltou que, apesar de diversas autuações e denúncias, o Município não agiu para avaliar a intervenção prevista na Lei Federal nº 8.987/1995.
Contexto da Ação Popular
A ação foi movida por Luso de Queiroz (professor e ex-candidato a prefeito), com representação do advogado Oswaldo Meza. No polo passivo — ou seja, como réus da ação — estão o Município de Campo Grande, a Agereg, a Agetran e o próprio Consórcio Guaicurus.
A Prefeitura tentou extinguir a ação, alegando que exerce sua função fiscalizatória regularmente e que a intervenção seria uma medida extrema, justificável apenas se a capacidade da concessionária estivesse esgotada. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado diante das provas de “dano irreparável” à população.
Próximos passos
O prazo judicial já está em curso. A Prefeitura de Campo Grande pode recorrer da decisão, mas a suspensão da multa de R$ 300 mil está condicionada à comprovação de que o processo de intervenção foi efetivamente iniciado com atos concretos.






