Justiça determina intervenção na empresa do Transporte Coletivo de Campo Grande

Reprodução IA

Decisão liminar impõe multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura caso a intervenção não seja instaurada imediatamente; medida ocorre em meio ao terceiro dia de greve dos trabalhadores.

Em uma decisão histórica proferida nesta quarta-feira (17), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande realize uma intervenção municipal no Consórcio Guaicurus. A ordem judicial atende a uma Ação Popular e surge como resposta à crise aguda no transporte público, evidenciada por uma greve de motoristas que já dura três dias.

A decisão Judicial

O magistrado fundamentou a urgência da medida no “quadro de colapso” do sistema. Segundo Trevisan, a paralisação dos trabalhadores expôs problemas crônicos que vão além da questão salarial, incluindo:

  • Precariedade da frota: Veículos antigos e em más condições de uso.
  • Má execução contratual: Descumprimento de cláusulas do contrato de concessão 330/2012.
  • Omissão fiscalizatória: Falha da Prefeitura, Agetran e Agereg em monitorar a qualidade do serviço.

“A má execução contratual, quando tolerada pela Administração, configura ato ilegal e ofensivo à moralidade administrativa”, destacou o juiz na decisão.

Regras da Intervenção

A liminar estabelece obrigações rigorosas para o Poder Executivo Municipal. Caso a Prefeitura não instaure o procedimento administrativo de intervenção, enfrentará uma multa diária de R$ 300 mil.

O papel do interventor:

  1. Acesso Total: Terá poder irrestrito a documentos contábeis, operacionais e administrativos do consórcio.
  2. Fiscalização Direta: Acompanhará a execução do contrato “por dentro” da empresa.
  3. Garantia de Serviços: Adotar medidas imediatas para assegurar o pagamento de salários, obrigações trabalhistas e a circulação mínima da frota.

Histórico

A decisão não se baseia apenas na greve atual, mas em um acúmulo de falhas documentadas ao longo dos anos:

  • CPI do Transporte: Conclusões da Câmara Municipal que apontaram irregularidades.
  • Tribunal de Contas (TCE-MS): O não cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado em 2020.
  • Inércia Estatal: O juiz ressaltou que, apesar de diversas autuações e denúncias, o Município não agiu para avaliar a intervenção prevista na Lei Federal nº 8.987/1995.

Contexto da Ação Popular

A ação foi movida por Luso de Queiroz (professor e ex-candidato a prefeito), com representação do advogado Oswaldo Meza. No polo passivo — ou seja, como réus da ação — estão o Município de Campo Grande, a Agereg, a Agetran e o próprio Consórcio Guaicurus.

A Prefeitura tentou extinguir a ação, alegando que exerce sua função fiscalizatória regularmente e que a intervenção seria uma medida extrema, justificável apenas se a capacidade da concessionária estivesse esgotada. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado diante das provas de “dano irreparável” à população.

Próximos passos

O prazo judicial já está em curso. A Prefeitura de Campo Grande pode recorrer da decisão, mas a suspensão da multa de R$ 300 mil está condicionada à comprovação de que o processo de intervenção foi efetivamente iniciado com atos concretos.

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