Mato Grosso do Sul já registrou 45 testamentos vitais nos cartórios do Estado

As DAV permitem à pessoa o direito de decidir sobre o próprio fim da vida

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como “testamento vital”, são um instrumento legal que permite a um paciente expressar antecipadamente suas preferências sobre tratamentos e cuidados médicos, especialmente em situações em que esteja incapaz de se manifestar devido a doenças graves ou acidentes. A DAV é formalizada por meio de uma escritura pública em um cartório de notas, garantindo que as decisões do paciente sejam respeitadas no momento em que ele não puder mais tomar essas decisões.

O recente caso da morte assistida do poeta Antônio Cícero, na Suíça, em 23 de outubro, reacendeu o debate sobre o direito de decidir sobre o fim da vida e a relevância das Diretivas Antecipadas de Vontade. No Brasil, a eutanásia é ilegal, mas as DAV surgem como uma alternativa, permitindo que os indivíduos, enquanto ainda têm plena consciência, manifestem suas vontades sobre cuidados médicos futuros, particularmente em situações que os impeçam de expressar seus desejos, como em casos de coma ou doenças terminais.

Para elaborar uma DAV, o solicitante deve apresentar documentos pessoais originais. A formalização tem efeito imediato, sendo uma ferramenta essencial para quem deseja se proteger de uma situação onde não poderia expressar sua vontade. Qualquer pessoa maior de 18 anos, com capacidade civil, pode realizar uma Diretiva Antecipada de Vontade, que pode incluir orientações sobre tratamentos médicos, recusa de tratamentos artificiais para prolongamento da vida, doação de órgãos e destino do corpo.

No Mato Grosso do Sul, as DAVs podem ser registradas em qualquer um dos 120 Cartórios de Notas do Estado. Nos últimos anos, o número de documentos desse tipo tem aumentado consideravelmente, com o Brasil já contabilizando mais de 8.100 testamentos vitais registrados.

Em Mato Grosso do Sul, foram feitas 45 DAVs até o momento, com 6 registros só neste ano, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS). Essa procura reflete um crescente interesse da população em exercer maior autonomia sobre o próprio corpo e garantir que suas decisões sejam respeitadas em momentos críticos de saúde.

Elder Gomes Dutra, presidente do CNB/MS, destaca a importância das DAVs como uma ferramenta de planejamento existencial. “A elaboração de Diretivas Antecipadas de Vontade é essencial para evitar conflitos familiares e garantir que o paciente possa decidir antecipadamente sobre seu tratamento médico, especialmente quando não pode mais se expressar”, afirma Dutra. Esse instrumento tem sido uma solução cada vez mais procurada, pois assegura que o paciente tenha controle sobre suas preferências em relação ao fim da vida, respeitando a dignidade humana.

Embora o Brasil ainda não tenha uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital, as DAV têm ganhado força e são amplamente reconhecidas no meio médico, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente no que diz respeito à recusa de tratamentos para prolongamento artificial da vida.

Desde 2020, as Diretivas Antecipadas de Vontade podem ser feitas também de forma digital, através da plataforma e-Notariado. O processo é simples e rápido: o cidadão só precisa de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário pode agendar uma videoconferência para validar o documento e assinar digitalmente, sem sair de casa, com o mesmo custo de um ato presencial.

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