Novidades sobre os planos de saúde

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A novela dos planos de saúde teve um capítulo importante. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu ganho às operadoras de saúde sofreu uma reviravolta.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.033/2022 que trata desse tema, e o remeteu para sanção presidencial.

Caso seja sancionado na íntegra, as operadoras não poderão alegar que somente vale o que está escrito nos contratos, o chamado rol taxativo.

O projeto de lei, foi apresentado em reação à decisão do STJ.

Como ficam os tratamentos fora da lista taxativa?

A futura lei determina que um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:

  1. tenha eficácia comprovada cientificamente;
  2. seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  3. seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Com esses requisitos os planos de saúde e a ANS não poderão alegar que somente vale o que está escrito nos contratos assinados pelos consumidores.

Ocorre que quando há alguma terapia ou exame fora da lista, há toda uma burocracia proposital do plano de saúde para atrasar o pagamento e o início do tratamento para o paciente.

Esse procedimento, normalmente de má-fé, deveria ser penalizado pela nova lei, mas nada disso foi previsto no texto normativo.

Vale lembrar que de janeiro a março de 2022 os planos de saúde faturaram mais de 1 bilhão de reais e o orçamento dos planos é três vezes superior ao SUS.

Por fim, a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.

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