O Povo vence no Judiciário: A derrota de Adriane Lopes e a submissão da Câmara Municipal

Reprodução IA

Enquanto o Legislativo se curva ao Executivo por apenas um voto, o Tribunal de Justiça barra o “tarifaço” do IPTU e da Taxa do Lixo, expondo a falta de independência da Casa de Leis.

A terça-feira (10) marcou um dos capítulos mais vergonhosos para a história recente da Câmara Municipal de Campo Grande. Em uma demonstração clara de subserviência e falta de postura, a Casa de Leis saiu “menor” do que entrou no embate sobre o IPTU 2026. Se de um lado a política local decepcionou, do outro, o Poder Judiciário agiu como o verdadeiro guardião do contribuinte contra aumentos eivados de ilegalidade.

A Câmara que se apequena

A imagem da Câmara Municipal, sob o comando do vereador Papy, sai profundamente arranhada. A instituição, que deveria fiscalizar e manter sua independência, mostrou-se um mero apêndice da gestão de Adriane Lopes (PP). O recuo em um projeto que a própria Casa havia criado é o atestado de que a “parceria” com a prefeitura vale mais do que o desejo do cidadão.

Com uma votação decidida por apenas um voto (14 a 8, quando eram necessários 15 para derrubar o veto), a ausência estratégica de vereadores e a mudança de lado de outros escancararam a falta de comando e a fragilidade política do Legislativo. Ao manter o veto da prefeita, a Câmara não apenas deu as costas ao povo, mas renunciou à sua autonomia.

A Justiça como barreira contra o abuso

Onde faltou coragem política, sobrou rigor jurídico. O desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de MS (TJMS), impôs a quarta derrota judicial em cinco dias à prefeita Adriane Lopes. Ao indeferir o pedido do município, o magistrado foi contundente: o contribuinte não pode pagar a conta de uma gestão que ignora a lei.

A prefeitura tentava derrubar a liminar que limita o reajuste ao IPCA-E de 5,32%, alegando uma suposta perda de R$ 800 milhões. O desembargador, no entanto, não se sensibilizou com o “terrorismo econômico” da gestão:

“Não se pode chamar para o Judiciário toda responsabilidade que a ausência da receita poderá ocasionar ao município, se foi o próprio executivo quem adotou medidas incompatíveis com a legalidade estrita”, pontuou Pavan.

Ilegalidade sob disfarce de atualização

O TJMS deixou claro que o que a prefeitura tentou fazer não foi uma mera atualização, mas uma majoração da base de cálculo sem a devida lei formal aprovada. Ao mudar perfis socioeconômicos de imóveis por decreto para inflar o imposto, a gestão Adriane Lopes feriu o princípio da segurança jurídica.

Os nomes da submissão

Para que o cidadão não esqueça, o veto que mantinha o aumento abusivo só permaneceu devido ao apoio dos vereadores: Beto Avelar, Carlão, Delei Pinheiro, Dr. Jamal, Dr. Victor Rocha, Leinha, Prof. Juari e Wilson Lands.

Ajudaram a prefeita ao faltar à sessão: Dr. Lívio Leite (União), Fábio Rocha (União), Júnior Coringa (MDB), Landmark Rios (PT), Neto Santos, (Republicanos), Silvio Pitu (PSDB).

O cenário final é nítido: Campo Grande tem hoje uma prefeitura que tenta arrecadar ao arrepio da lei, uma Câmara Municipal que não tem independência, e uma Justiça que, felizmente, ainda sabe proteger o povo de abusos autoritários.

Resumo da Decisão Judicial:

ItemDecisão
Teto de ReajusteLimitado ao IPCA de 5,32%
Base de CálculoValor de 2025 (proibida a alteração por decreto)
PenalidadesMunicípio proibido de negativar contribuintes que pagarem o valor incontroverso
FundamentoAusência de lei formal e violação do Código Tributário Municipal

Votaram a FAVOR do povo:

  • André Salineiro (PL)
  • Ana Portela (PL)
  • Clodoilson Pires (Podemos)
  • Flávio Cabo Almi (PSDB)
  • Herculano Borges (Republicanos)
  • Jean Ferreira (PT)
  • Luiza Ribeiro (PT)
  • Maicon Nogueira (PP)
  • Marquinhos Trad (PDT)
  • Professor Riverton (PP)
  • Otávio Trad (PSD)
  • Ronilço Guerreiro (Podemos)
  • Rafael Tavares (PL)
  • Veterinário Francisco (União Brasil)
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