CAMPO GRANDE – Uma denúncia de grave irregularidade patrimonial coloca a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sob o risco de cassação. A chefe do Executivo é acusada de omissão de bens e sonegação fiscal ao residir em uma mansão de alto padrão no bairro Carandá Bosque III que, formalmente, não consta em suas declarações oficiais e paga impostos apenas como um lote vazio.
“Mansão Invisível”
A residência da família Lopes é fruto da união de dois terrenos: um de 588 m² e uma área anexa de aproximadamente mil m² (antiga praça pública desafetada). Apesar da construção luxuosa no local, a prefeitura — gerida pela própria Adriane — cobra o IPTU referente apenas ao solo.
- IPTU 2026: referente apenas ao terreno.
- A irregularidade: a construção não foi averbada, o que caracteriza, na prática, o crime de sonegação fiscal.
- O contraste: enquanto contribuintes campo-grandenses enfrentam revisões tributárias, a gestora da cidade é suspeita de subfaturar o próprio imposto.
Contradição nas declarações de bens
O cruzamento de dados realizado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela um vácuo patrimonial nas campanhas recentes do casal:
- Adriane Lopes (Eleições 2024): Não declarou o imóvel à Justiça Eleitoral.
- Lídio Lopes (Eleições 2022): Declarou apenas o terreno original de 588 m², omitindo a construção e a área anexada.
Riscos jurídicos e possível cassação
Especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a situação extrapola a esfera administrativa e entra no campo criminal e eleitoral. A conduta pode ser enquadrada em três frentes:
- Falsidade Ideológica: Art. 350 do Código Eleitoral – Pena de reclusão e multa por omitir bens em documento público.
- Crime de Responsabilidade: Lei nº 8.730/1994 – Perda do cargo e inabilitação política por 5 anos.
- Improbidade Administrativa: Lei 8.429/1992 – Ressarcimento ao erário e perda de direitos políticos por enriquecimento ilícito.
Contexto de rigor em 2026
O caso surge em um momento de “limpeza” na política nacional. Em 2025, prefeitos de cidades como Barueri (SP) e Tucuruí (PA) perderam mandatos por fraudes similares. Com a atualização da Lei da Ficha Limpa em setembro de 2025, uma condenação em órgão colegiado implica em inelegibilidade imediata por 8 anos.
“Omitir uma mansão no sistema DivulgaCand não é um erro de preenchimento; é um atentado contra a transparência e impede o controle social da evolução patrimonial dos eleitos”, afirmam juristas que acompanham o caso.
Outro lado
Por enquanto, a assessoria da prefeita Adriane Lopes e do deputado Lídio Lopes não se manifestaram sobre a falta de averbação do imóvel, a titularidade dos terrenos ou a ausência da residência nas declarações de bens enviadas ao TSE. O espaço segue aberto para esclarecimentos.


Documento – TSE





