Prefeitura ainda não cumpriu acordo com TCE sobre “folha secreta”

Todas as cláusulas em que o prazo estabelecido para regularização acabou apresentam alguma pendência

Até o momento, nenhuma cláusula estabelecida entre Prefeitura de Campo Grande e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) no âmbito do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), após o órgão fiscalizador apontar diferença de R$ 386.186.294,18 na folha de pessoal, que ficou conhecido como “folha secreta”, foi cumprido completamente.

Segundo informações obtidas com exclusividade pelo Campo Grande News, todas as cláusulas em que o prazo estabelecido para regularização acabou apresentam alguma pendência.

Ao todo, o TAG apresenta dez cláusulas que servem para que a prefeitura regularize as divergências identificadas na prestação de contas das folhas de pagamentos enviadas ao TCE.O documento pede para corrigir a ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, dos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal, o elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos desde 2022.

Além disso, o documento afirma que será buscada medidas para substituição gradual dos servidores contratados temporariamente por efetivos. O conselheiro responsável pelo TAG é presidente do TCE, Jerson Domingos.

Segundo as informações que a reportagem teve acesso, os resultados parciais do grupo de trabalho que acompanha as medidas da prefeitura mostram que o município tem adotado as medidas pactuadas no compromisso, porém de todas as cláusulas já vencidas houve apenas cumprimento parcial.

O não cumprimento das cláusulas ou o cumprimento parcial podem acarretar em multas ou até em sanções mais graves. Porém, a decisão final será do pleno do Tribunal, que só vai se debruçar sobre cumprimento do acordo após o término da vigência dele, no dia 31 de dezembro de 2024. Ou seja, só será possível saber se Poder Executivo deu conta de fazer o que o TCE pediu em 2025.

O não cumprimento das cláusulas ou o cumprimento parcial podem acarretar em multas ou até em sanções mais graves. Porém, a decisão final será do pleno do Tribunal, que só vai se debruçar sobre cumprimento do acordo após o término da vigência dele, no dia 31 de dezembro de 2024. Ou seja, só será possível saber se Poder Executivo deu conta de fazer o que o TCE pediu em 2025.

Cláusulas com pendências – O grupo de trabalho identificou cumprimento parcial nas cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta e oitava. As demais cláusulas ou ainda estão dentro do prazo de regularização ou são cláusulas que estabelecem o trâmite processual do próprio TAG.

Na primeira cláusula, por exemplo, o TCE espera a correção do layout e reenvio de folha de pagamento pendentes por conta de inconsistências no número de servidores nos meses de junho a agosto de 2024, bem como é necessário enviar a folha dos inativos referente a março de 2024.

“Folha secreta” – Em 4 abril de 2023, inspeção da Corte Fiscal nas contas da administração municipal revelou divergência milionária nos gastos com pessoal. A equipe técnica, que se debruçou sobre as despesas de janeiro a dezembro de 2022, apontou diferença de R$ 386.186.294,18 entre a despesa apurada conforme as folhas de pagamentos enviadas ao TCE e a executada orçamentariamente.

É vedada a celebração do TAG sobre ato ou fato impugnado que contenham indícios de desvio de recursos públicos ou de crime de improbidade administrativa; em contas anuais de governo; sobre ato ou procedimento cuja regularização não seja possível; que contenha disposição que implique renúncia de receita pública; sobre objeto apreciado em processo com decisão irrecorrível; em matéria objeto de TAG homologado; em proposta rejeitada anteriormente; com gestor que tenha descumprido metas e obrigações em outro TAG, na mesma gestão; no período de 180 dias antes das eleições na esfera em que estiver inserido o gestor competente; sobre ato ou procedimento relacionado ao cumprimento de limites constitucionais.

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