Prefeitura lança o Programa ‘Regulariza São Gabriel do Oeste’ com condições especiais para quitação de dívidas municipais

Contribuintes têm até 19 de dezembro de 2025 para aderir ao programa e aproveitar os descontos de até 100% em juros e multas

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste deu início ao Programa “Regulariza São Gabriel do Oeste” – o REFIZ, uma iniciativa de conciliação fiscal criada para facilitar a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com o município. A oportunidade é válida para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2024, mesmo que estejam ajuizadas, em fase administrativa ou já tenham sido parceladas anteriormente.

Descontos e prazos acessíveis

Os contribuintes que aderirem ao programa podem quitar seus débitos com descontos expressivos sobre juros e multas de mora, conforme a forma de pagamento escolhida:

• À vista: 100% de desconto em juros e multas de mora.

• Até 6 parcelas: 90% de desconto.

• De 7 a 12 parcelas: 80% de desconto.

• De 13 a 24 parcelas: 60% de desconto.

Os parcelamentos poderão ser feitos em até 24 vezes mensais, com valor mínimo de 1 unidade fiscal do município (UFM) para pessoas físicas e 2 UFMs para pessoas jurídicas. Para débitos ajuizados, é necessário dar uma entrada mínima de 15% do valor atualizado e, para os demais casos, 10%.

Quem pode participar

Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas com débitos junto à Fazenda Pública Municipal, desde que não sejam relacionados a:

• Obrigações de natureza contratual;

• Indenizações por danos ao patrimônio público municipal.

Inclusos no programa estão débitos tributários como IPTU, ISSQN, taxas e outros valores devidos à Prefeitura, inclusive os que já estejam em dívida ativa, ajuizados ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores não cumpridos.

Adesão e condições

A adesão deve ser feita por meio de requerimento escrito junto à Procuradoria Jurídica do Município até o dia 19 de dezembro de 2025, com assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento e pagamento da primeira parcela ou do valor integral. O contribuinte deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) ou, no caso de pessoa jurídica, contrato social e documentos do representante legal.

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece o débito e compromete-se a manter em dia não apenas as parcelas acordadas, mas também os tributos com vencimento posterior à adesão.

Cobrança e consequências da inadimplência

O não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, bem como o descumprimento de qualquer condição da lei, resulta na exclusão do contribuinte do programa, com a imediata exigência do valor total remanescente do débito, acrescido de juros, multa e correção monetária.

Compromisso com a justiça fiscal

O programa segue as diretrizes da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a priorização da resolução extrajudicial de débitos e estabelece um processo de cobrança em três fases: administrativa, protesto e judicial.

O objetivo é promover a recuperação de receitas municipais, facilitar o acesso dos contribuintes à regularização e garantir transparência, justiça fiscal e segurança jurídica.

“Estamos oferecendo uma excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições justas e acessíveis. É um programa que beneficia tanto o cidadão quanto o município”, afirmou o secretário de Administração e Finanças, Daniel Paganotti.

Para mais informações, os interessados devem procurar o Setor de Dívida Ativa da Prefeitura de São Gabriel do Oeste.

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