Se sancionado, entidades precisarão comprovar o cumprimento de metas qualitativas e quantitativas… veja mais em
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 72/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que visa estabelecer um índice de reajuste anual para os convênios de contratualização formalizados com entidades filantrópicas que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A medida prevê que os convênios e contratos destinados à prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS passem a ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O reajuste será aplicado exclusivamente sobre os recursos financeiros aportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul às entidades filantrópicas, que operam em diversos municípios e mantêm convênios e contratos vigentes com o SUS.
Para que as entidades filantrópicas possam ser beneficiadas com o reajuste, devem atender a alguns requisitos estabelecidos na proposta. Entre eles, estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ser uma instituição sem fins lucrativos, com sede em Mato Grosso do Sul, que preste serviços hospitalares de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
Além disso, as entidades precisam comprovar o cumprimento de metas qualitativas e quantitativas, com desempenho não inferior a 70% do que foi estipulado nos contratos e convênios firmados.
O projeto também destaca que as entidades filantrópicas beneficiadas com os reajustes ficam obrigadas a manter um sistema de transparência digital sobre a aplicação e destinação dos recursos recebidos do SUS, conforme a Lei Federal 12.527/2011, que regula o acesso à informação.