Augusto Teixeira de Freitas e o Imperador

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A Constituição Imperial de 1824 mandava proceder às codificações e, em 1858, foi contratado Teixeira de Freitas para elaborar o Código Civil, terminada a obra colossal de cinco mil artigos, o Imperador nomeou uma Comissão Revisora em 1865.

Essa Comissão emperrou o trabalho.

Em 12 de julho de 1865 Freitas refere-se a ela: “Que miséria! (…) nós estamos acostumados a essa vida de desperdício, e de vão aparato. Nem quarenta anos serão suficientes para a Comissão concluir seus trabalhos, pois se começou em abril, e ainda estamos a discutir uns vinte artigos.”

A suspensão dos trabalhos da Comissão Revisora coincidiu com as notícias de que em Buenos Aires o Esboço do Código Civil de Freitas estava sendo utilizado com muito vigor.

A Argentina promulgou seu Código Civil em 1869 para entrar em vigor em 1871.

Esse fato melindrou o Imperador que queria “o seu Código”?

A rescisão do contrato com Freitas deu-se em 1872.

A maneira pela qual Visconde do Uruguai presidiu a Comissão Revisora levou à renúncia de Teixeira de Freitas à ultimação do Esboço e ao próprio prêmio de cem contos de réis, previsto em Lei. Quantia que atualizada chega a 12 milhões e 300 mil reais, uma fortuna para a época.

A pedra no sapato de Freitas foi José de Alencar que contribuiu decisivamente para a espera que aniquilou as reservas de paciência do jurisconsulto.

Teixeira que criticou acidamente o Código Civil Português elaborado por Visconde de Seabra, recebeu uma notícia bombástica: o Imperador Pedro II, em viagem para à Europa, encomendara de Visconde de Seabra um projeto de Código Civil para o Brasil.

Freitas produziu um livro detratando o monarca: “Pedro quer ser Augusto”, a obra foi retirada das livrarias. Alguns biógrafos afirmam que o livro revelava perturbação mental do jurista, mas na realidade foi uma desculpa para preservar a imagem de Dom Pedro II.

Explodiu na imprensa da época um sentimento nacionalista e contrário ao jurista português de além-mar. A pretensão do Imperador foi tratada como se ele pretendesse trazer uma lembrança da viagem. Virou fumaça.

Quais as razões ocultas para esse atraso na promulgação de um Código Civil Brasileiro no século XIX?

Uma delas foi a de que o Esboço de Código Civil de Freitas não tratava da escravidão e, sendo assim, se fosse promulgado ela estaria, automaticamente, revogada.

Fontes:
MEIRA, Sílvio. Teixeira de Freitas: o jurisconsulto do Império, vida e obra. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1979.

SCHIPANI, Sandro et. al. Augusto Teixeira de Freitas e il diritto latino-americano. Padova: Cedam. Vl. 1, 1983.

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