TRE julga na terça pedido de cassação do mandato de Adriane Lopes por compra de votos

A defesa de Adriane não negou a compra de votos. Apesar de ter sido beneficiada, a defesa da prefeita alega que não tinha conhecimento, nem autorizou o repasse de pix e dinheiro em troca de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar na próxima terça-feira (20), a partir das 17h, o pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). Elas podem perder o mandato por causa da compra de votos nas eleições de 2024, conforme Ação de Investigação Eleitoral protocolada pelo Democracia Cristã e pelo PDT.

O recurso foi incluído na pauta pelo relator, juiz Alexandre Antunes da Silva. O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, deu parecer pela procedência do pedido de cassação e pela inelegibilidade da prefeita e da vice-prefeita pelo período de oito anos – até 2036.

Com base em depoimentos, vídeos e documentos juntados aos autos, o MPE concluiu que há indícios de que houve compra de votos nas eleições de 2024. Adriane derrotou a ex-superintendente da Sudeco, Rose Modesto (União Brasil) por uma diferença de apenas 12 mil votos.

“A cassação dos mandatos de ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES e CAMILLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, respectivamente, candidatas a prefeita e vice-prefeita da chapa majoritária eleita em Campo Grande/MS, no pleito 2024, por captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64/90; 2) a inelegibilidade das investigadas para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso acima narrado, nos termos do art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64/90”, afirmou Mantovani.

“Trata-se aqui de evidente reprovabilidade ética das condutas, da mais alta perniciosidade e de efeitos deletérios para o tecido social da política e da sociedade brasileira quanto à repulsiva mácula da corrupção, bem como da necessidade de eventual responsabilização individual de cada indivíduo aqui citado nas diversas esferas independentes, com gravidade de, por si só, macular a legitimidade e normalidade da disputa eleitoral e desfigurar a igualdade da competição”, pontuou o procurador.

Houve até o repasse de dinheiro para compra de votos por meio de PIX, conforme a denúncia feita pelo PDT e Democracia Cristã.

A defesa de Adriane não negou a compra de votos, mas tentou isentar a prefeita das irregularidades. Uma das linhas da defesa é de que Adriane, apesar de ter sido beneficiada, não tinha conhecimento nem autorizou o repasse de dinheiro em troca de votos.

Quem vai julgar Adriane Lopes:

  • Juiz Alexandre Antunes da Silva
  • Desembargador Carlos Eduardo Contar
  • Desembargador Sérgio Fernandes Martins
  • Juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo
  • Juiz federal Fernando Nardon Nielsen
  • Juiz eleitoral Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho
  • Juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho.

Julgamento histórico

O julgamento será histórico, independente do resultado. Nunca na história de Campo Grande houve a cassação de um prefeito por compra de votos. André Puccinelli (MDB) chegou a ser denunciado em 1996, quando derrotou Zeca do PT por 411 votos, mas foi inocentado e concluiu o mandato.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral. Adriane é a primeira mulher eleita pelo voto direto a comandar o município.

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