Voto pela internet ou, simplesmente, “voto digital”

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O voto pela internet traz vantagens, mas traz problemas. Uma das vantagens é a economia de dinheiro público. Não mais teria o Poder Público de organizar transporte de urnas, pagamento extra de funcionários, etc. Outra vantagem seria a mais rápida apuração já vista na história, uma vez que, clicando-se em um candidato, da própria residência do eleitor, o voto estaria automaticamente computado conforme a vontade do eleitor.

Mas existe a desvantagem do Poder Público não lograr êxito em implantar este voto digital em todos os lares, haja vista que milhões de famílias no Brasil não têm condições de adquirir um computador. Ainda, milhões de brasileiros não sabem ler ou sequer utilizar um computador.

A democracia direta, aquela em que o eleitor propõe ou faz a lei diretamente (iniciativa popular, plebiscito ou referendo) também ficaria mais ágil, mas padeceria dos mesmos problemas de baixo índice educacional acima.

A saída, como veremos abaixo, poderia ser a implantação de quiosques públicos informatizados, com auxílio para o eleitor não familiarizado com a computação.

Para quem tem familiaridade com o mundo digital e eletrônico, certamente o voto em casa ou via celular e i-pad seria uma comodidade. As informações sobre os candidatos também trariam mais transparência ao processo, pois saberíamos tudo sobre o candidato num simples clique. Ou tudo sobre o partido e suas propostas. Até mesmo dialogar com o candidato via e-mail ou em tempo real seria possível. Mas esbarraríamos, novamente, nas mazelas da pobreza supracitadas.

O voto pela internet, sem dúvida, é mais seguro, uma vez que elimina o intermediário humano que transporta e tem acesso físico à urna de votação. A criptografia impede até mesmo o acesso de quem maneja o sistema central no TSE, pois as tarefas e etapas podem ser divididas. Mas problemas de última hora podem surgir, como travamento do sistema ou falta de energia elétrica em uma região, a poucas horas do final da votação.

A identificação do eleitor se daria por meio do título, a ser digitado na página pública virtual, mais uma senha pessoal. Basta isso. Dados como endereço, situação marital, telefone, etc poderiam sempre ser alterados via internet, automaticamente, com a senha e nº do título de eleitor, não mais havendo a necessidade de se comparecer à Junta Eleitoral, TRE ou TSE.

A experiência mundial com o voto digital, ainda incipiente, ainda em poucos países, mostra que a abstenção eleitoral diminui significativamente, pois muitos eleitores não querem sair de casa para votar, nos países onde o voto é facultativo. Todavia, mas acabam ligando o computador e votando no dia das eleições, contribuindo para o processo democrático. A falta de comparecimento às urnas por causa do tempo e do custo de deslocamento desaparece com o voto digital.

Nem é preciso dizer, aqui, das vantagens do voto em casa, pela internet, para as pessoas com deficiência.

Um problema suscitado por pesquisadores diz respeito à autenticação e autenticidade do voto digital: como saber que foi aquele eleitor, de fato, quem votou, e não um amigo ou parente, com sua senha, que votou por ele? Será que foi o eleitor cadastrado que efetivamente votou? No caso de dúvida, os documentos em papel teriam de ser apresentados, como carteira de identidade, foto, assinatura, título de eleitor, etc.

Mas a saída totalmente segura é, realmente, confiar na boa-fé do eleitor, em seus controles internos de honestidade e virtudes, não se presumindo que vá permitir que outrem vote em seu lugar.

Talvez se uma senha for enviada pouco antes da votação, devendo o eleitor alterá-la também pouco antes da votação, seja uma solução para diminuir o voto de terceiros em lugar do eleitor.

Um outro problema, mais raro, é o da possível votação em casa, mas sob coação de terceiros. Como saber que o voto foi, de fato, sigiloso, se o eleitor poderia estar sob ameaça de parentes ou terceiros? Uma saída seria o voto em quiosques do Poder Público, em computadores fornecidos à população e o uso das senhas dos eleitores, mas aí o eleitor teria inevitavelmente de se deslocar ao quiosque.

E os hackers? Como evitar a fraude eletrônica, a quebra da liberdade e sigilosidade do voto, a liberdade de escolha do eleitor? Como evitar a alteração do resultado das eleições? A solução parece ser a acima apontada: a criptografia do sistema, o incremento dos sistemas de proteção via recursos tecnológicos cada vez mais modernos e contratação de pessoal cada vez mais qualificado para operar o sistema público de envio e apuração de votos. Os sistemas de bancos e e-comércio, por exemplo, são altamente qualificados e confiáveis.

E a verificabilidade? O double-check, isto é, a recontagem de votos em caso de suspeita de fraude? Uma possível solução, que aumenta os custos, é a impressão do voto. A impressão poderia ser feita em casa, com o custo repassado ao eleitor, mas aí não teríamos a verificação da coação ou teríamos de impor ao eleitor que enviasse via correio o comprovante impresso.

Enfim, temos problemas e temos soluções.

Os eleitores mais jovens preferem o voto pela internet. A tendência inelutável, cremos, em mais alguns anos, será mesmo o voto digital. A tecnologia está se espraiando pelo Direito Eleitoral, e não sabemos qual a resposta que o futuro trará.

Parece que os problemas reais acima apontados têm solução: identificação segura do eleitor, redução de custo, pessoal capacitado e treinado para operar o sistema, acesso à rede em quiosques e tantos outros lugares públicos, criptografia avançada para se coibir fraudes e instrumentos de verificabilidade (semelhantes à recontagem) com alto grau de confiança, dentre outros.

É o futuro “digital-eleitoral-cibernético-informacional-eletrônico-eleitoral”!

Antonio Pires

Procurador da Fazenda Nacional em SP. Especialista em Direito Tributário. Especialista em Formação de Professores. Professor de Direito Constitucional, Direito Tributário, Teoria do Direito e Ciência Política da UNIP em SP. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional.

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